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CJF aprova anteprojeto que estrutura os novos TRFs

O anteprojeto segue para aprovação do STJ e, após, para o CNJ, antes de ser remetido ao Congresso Nacional.

29/6/2013

O colegiado do CJF, composto por cinco ministros do STJ e pelos presidentes dos atuais TRFs, em sessão ordinária realizada nesta sexta-feira, 28, aprovou texto de anteprojeto de lei que dispõe sobre a estruturação dos TRFs da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões, criados pela EC 73/13.

O anteprojeto segue para aprovação do STJ e, após, para o CNJ, antes de ser remetido ao Congresso. O presidente do CJF e do STJ, ministro Felix Fischer, na ocasião, ressaltou a expectativa de que o documento seja apreciado pelo Congresso ainda no segundo semestre deste ano.

O TRF da 6ª região terá sede em Curitiba e jurisdição sobre os Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. O TRF da 7ª região terá sede em Belo Horizonte e jurisdição exclusiva sobre Minas Gerais; o da 8ª região terá sede em Salvador e jurisdição sobre os Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª região terá sede em Manaus e jurisdição sobre Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Como ficam os atuais

De acordo com o texto do anteprojeto, os atuais TRFs da 1ª, 3ª, 4ª e 5ª regiões deixarão de exercer jurisdição sobre esses estados 30 dias após a instalação dos novos TRFs.

Com isso, o TRF da 1ª região, com sede em Brasília, passará a ter jurisdição apenas sobre o DF e os Estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Pará e Amapá. O da 2ª região, com sede do Rio de Janeiro, continuará como está, com jurisdição sobre os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Os TRFs da 3ª e 4ª regiões, com sede, respectivamente, em São Paulo e Porto Alegre, passam a ter jurisdição exclusiva sobre os Estados onde se situam. O TRF da 5ª região, com sede em Recife, ficará com jurisdição sobre os Estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas.

O anteprojeto também modifica o artigo 2º, inciso II e parágrafo 6º da lei 11.798/08, estipulando que o CJF será integrado, além do presidente, vice-presidente e mais três ministros do STJ, por cinco presidentes de TRFs, segundo o critério de rodízio (atualmente o órgão é composto pelo presidente, vice-presidente e mais três ministros do STJ e pelos presidentes dos cinco TRFs existentes).

Regulamentação

Caberá ainda ao CJF regulamentar a aplicação da lei e adotar as providências necessárias para sua execução, quando aprovada. Outro dispositivo alterado diz respeito ao corregedor-geral da Justiça Federal, cargo atualmente ocupado pelo mais antigo dos ministros do STJ que integrar o CJF, e que, pelo texto proposto, passa a ser ocupado, cumulativamente, pelo vice-presidente do STJ.

Os atuais juízes dos TRFs já existentes poderão optar pela remoção, mantidas a classe e a antiguidade de cada um no respectivo tribunal de origem, para o preenchimento dos cargos de juiz dos novos tribunais. Remanescendo cargos, o provimento se dará mediante indicação em lista tríplice organizada pelo STJ.

Os juízes Federais titulares e substitutos com jurisdição nos estados que compõem os novos TRFs ficarão automaticamente a eles vinculados, mas poderão optar por integrar a lista de antiguidade da região à qual pertenciam originariamente. Os servidores lotados nos atuais TRFs também poderão optar pela redistribuição, por permuta, para os quadros de pessoal dos novos tribunais.

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