TJ/SP instala hoje Vara do Juizado Especial Criminal Central
O horário de atendimento ao público será das 10h às 18h. O juiz designado para assumir a Vara do Juizado Especial Criminal Central é o doutor José Zoega Coelho.
Segundo dados do último movimento judiciário, a média de processos em andamento no Juizado Especial Criminal Central é de 27.954, e, aproximadamente 1.700 novas ações entram mensalmente no Juizado. O juiz diretor do Fórum é o doutor Alex Tadeu Monteiro Zilenovski. A última instalação realizada no Fórum, foi a da 31a Vara Criminal, em 8 de julho de 2005.
Além das 31 Varas Criminais, também funcionam no Fórum da Barra Funda, o Departamento de Inquéritos Policiais, Departamento de Execuções Criminais, 1º Tribunal do Júri (Central) e o 5º Tribunal do Júri (Pinheiros).
Existem atualmente 296 Juizados Especiais instalados no Estado de São Paulo, sendo que aproximadamente, 90 são cumulativos; Cíveis e Criminais. Há duas Varas dos Juizados Especiais Criminais instalados, sendo uma, na região de Itaquera (São Paulo) e outra, na cidade de Ribeirão Preto. Nas cidades de São Vicente, Guaratinguetá e Piracicaba, as Varas dos Juizados Especiais são cumulativas; Cíveis e Criminais.
A competência do Juizado Especial Criminal é a de julgar questões referentes às infrações penais de menor potencial ofensivo cuja pena máxima não ultrapasse dois anos, definidas na Lei 9.099/95.
A autoridade policial, ao tomar conhecimento da ocorrência, lavrará o termo circunstanciado, que será encaminhado imediatamente ao Juizado, e, considerando a peculiaridade de cada caso, determinará que as partes compareçam, de pronto ou em prazo determinado pelo Juízo, ao Juizado Especial.
A parte será cientificada de que poderá comparecer acompanhada de advogado da sua confiança e que, na falta deste, será designado um advogado dativo. Quando da lavratura do termo circunstanciado, a autoridade policial requisitará os exames periciais necessários e mandará juntar as informações sobre os antecedentes do autor do fato.
Na audiência preliminar, presentes o representante do Ministério Público, o autor do fato, a vítima e, se necessário, o representante civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.
Não havendo composição e, se tratando de ação penal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, renovando a proposta de conciliação. Oferecida a denúncia ou queixa, o juiz designará audiência de instrução e julgamento. Antes do despacho de recebimento ou rejeição da denúncia ou queixa, o acusado apresentará defesa prévia à acusação formal. Na mesma audiência serão ouvidas a vítima e as testemunhas da acusação e da defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se aos debates orais e em seguida à prolação da sentença.
Em tempo:
O Conselho Superior da Magistratura é composto pelos desembargadores Luiz Elias Tâmbara (presidente), Mohamed Amaro (1º vice-presidente) e José Mario Antonio Cardinale (corregedor-geral da Justiça).
O Conselho Supervisor dos Juizados Especiais é composto pelos desembargadores Luiz Elias Tâmbara (presidente), Celso de França Bonilha, José Geraldo de Jacobina Rabello, Moacir Andrade Peres e pelos juízes de direito Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, Enio Móz Godoy e Ana Cláudia dos Santos.
Próximas instalações/inaugurações:
8/11 – Vara do Juizado Especial Cível e Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Santos e 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Praia Grande;
17/11 – 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Barueri e 1ª, 2ª e 3ª Varas da Família e das Sucessões e da 4ª Vara Criminal da Comarca de Osasco; 4ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra;
25/11 – Instalação da Comarca de Águas de Lindóia;
5/12 – 3ª Vara Criminal e da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira;
13/12 – Vara do Júri e da Infância e da Juventude da Comarca de Taubaté.
Central
Totais de Feitos por Competência
Dados atualizados em 9/2005
Competência |
Feitos em Andamento |
Feitos Distribuídos |
Feitos Cíveis |
580.526 |
27.083 |
Feitos da Jurisdição Criminal Comum |
162.643 |
8.339 |
Feitos do Júri (após Pronúncia) |
3.176 |
44 |
Feitos da Execução Criminal |
0 |
0 |
Feitos do Juizado Especial Criminal |
27.954 |
1.711 |
Feitos da Infância e Juventude |
2.910 |
215 |
Feitos da Execução Fiscal |
1.236.958 |
26.676 |
Feitos do Juizado Especial Cível |
115.899 |
2.310 |