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ALERJ aprova projeto que fixa teto para emolumentos cartorários

A proposta estabelece um teto das cobranças das tabelas que preveem faixas progressivas correspondentes a uma vez o valor máximo da taxa judiciária.

20/6/2013

A ALERJ aprovou nesta terça-feira, 18/6, o PL 2.252/13 sobre a cobrança de emolumentos (contribuição pelo serviço prestado em foro extrajudicial, prestado por serviços notariais e registrais).

A proposta aprovada estabelece um teto das cobranças das tabelas que preveem faixas progressivas correspondentes a uma vez o valor máximo da taxa judiciária.

Em caso de registros de memorial de incorporação e de instituição de condomínio, o valor dos emolumentos não poderá ultrapassar quatro vezes o valor da taxa judiciária municipal máxima.

Já o valor dos emolumentos referentes às averbações com conteúdo econômico terá como teto o valor correspondente a metade do valor da taxa judiciária máxima.

Outro item aprovado no projeto prevê que o valor dos emolumentos de ofícios e notas equivale a uma vez a taxa judiciária.

 
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