A ALERJ aprovou nesta terça-feira, 18/6, o PL 2.252/13 sobre a cobrança de emolumentos (contribuição pelo serviço prestado em foro extrajudicial, prestado por serviços notariais e registrais).
A proposta aprovada estabelece um teto das cobranças das tabelas que preveem faixas progressivas correspondentes a uma vez o valor máximo da taxa judiciária.
Em caso de registros de memorial de incorporação e de instituição de condomínio, o valor dos emolumentos não poderá ultrapassar quatro vezes o valor da taxa judiciária municipal máxima.
Já o valor dos emolumentos referentes às averbações com conteúdo econômico terá como teto o valor correspondente a metade do valor da taxa judiciária máxima.
Outro item aprovado no projeto prevê que o valor dos emolumentos de ofícios e notas equivale a uma vez a taxa judiciária.