Migalhas Quentes

Internauta é condenado por postar mensagens preconceituosas em rede social

Internauta é condenado por postar mensagens preconceituosas em rede social.

20/6/2013

Um usuário da rede social Orkut foi condenado, inicialmente, a dois anos de prisão, além de pagamento de multa por postar mensagens preconceituosas e discriminatórias contra nordestinos, porém a pena foi convertida em prestação de serviço comunitário. A decisão é do juiz Federal Leonardo Pessorrusso de Queiroz, substituto da 1ª vara Federal Criminal de Campinas/SP.

De acordo com a denúncia do MPF, a mensagem foi publicada em 21/7/07, em comunidade da rede social chamada "Sou Paulista, não Brasileiro". No texto postado, o internauta utilizou termos como "ratos nordestinos" e "dias para se comemorar a destruição destes vermes em nossas terras".

Apesar da publicação ter sido feita anonimamente, através da quebra de sigilo de dados foi possível identificar as informações do cadastro do perfil utilizado para postar a mensagem preconceituosa como nome, data de nascimento CPF e endereço.

O usuário negou que tivesse publicado as ofensas direcionadas aos nordestinos, alegando que seu pai e sua mãe nasceram em PE e BA, respectivamente. E afirmou a existência da possibilidade de terceiros não identificados terem acessado seu perfil para então postar a mensagem.

No entanto, o juiz entendeu que o réu tem uma propensão à personalidade discriminatória, já que confirmou ter criado uma comunidade para discutir a existência de um plano judaico para dominar o mundo.

"As provas demonstraram uma total consciência e vontade do acusado, direcionada à prática do delito [...], tendo se utilizado o réu do anonimato para a postagem discriminatória e preconceituosa na comunidade virtual "Sou Paulista, não Brasileiro", razão porque sua condenação é de rigor", ressalta o magistrado.

Por fim, considerando favoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP, o juiz substituiu a pena de reclusão por prestação pecuniária de um salário mínimo, que deverá ser paga à entidade pública ou privada com destinação social e por uma prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas.

A pena de multa foi fixada em 10 dias-multa, fixado cada dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente na época, corrigido monetariamente até a data do pagamento.

O número do processo não é divulgado porque corre em segredo de justiça.

Fonte: JF/SP

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ discutirá responsabilidade do Google por ofensa em Orkut

7/3/2013
Migalhas Quentes

Internauta que ofendeu nordestinos no Twitter é condenada

17/5/2012
Migalhas Quentes

Justiça do DF ordena internauta a retirar conteúdos ofensivos do Orkut, Facebook e Youtube

25/2/2011

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024