A 1ª turma de Recursos do TJ/SC confirmou sentença e condenou o McDonald's a pagar indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 4,8 mil, a uma cliente que quebrou o dente depois de morder um Big Mac.
Segundo a autora da ação, ela comprou um sanduíche e ao mordê-lo se deparou com um objeto metálico em seu interior, o que levou a quebrar parte de um dente. Condenado pelo 2º Juizado Especial de Florianópolis, o McDonald’s apelou para a turma de Recursos a fim de refutar a acusação, alegando a impossibilidade do fato do ter ocorrido e a ausência dos danos materiais e morais.
O juiz Alexandre Morais da Rosa, relator do recurso, manteve a posição de inversão do ônus da prova para dirimir a questão, "a recorrente não fez prova dos fatos desconstitutivos do direito da recorrida, ônus este que lhe incumbia. Pelo contrário, a tese defensiva se ampara na alegação de improbabilidade. Ocorre que é ainda mais improvável assumir que o consumidor se lesionou, quebrando um dente, para poder pedir indenização por via judicial", ressaltou o magistrado.
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Processo relacionado: 2013.100772-0
Confira a íntegra da decisão.