O TRF da 3ª região deve escolher seus estagiários por meio de seleção pública baseada em prova de conhecimento. A decisão é do conselheiro Neves Amorim, do CNJ, em pedido de providência formulado pelo MPF.
De acordo com o MPF, o citado TRF, não obstante decisão exarada pelo CNJ em sede de PAD, vem realizando a contratação de estagiários tão somente por meio de entrevistas pessoais, "comprometendo, portanto, a diretriz de impessoalidade". Requer que o Conselho determine que, nas contratações, seja observada a regra de procedimento seletivo objetivo e impessoal, por meio de prova.
O TRF da 3ª região alegou que, de fato, o procedimento padrão de contratações está previsto na resolução 188/09 que dispõe que "a seleção dos estagiários será realizada mediante entrevista e avaliação do supervisor de estágio, observada a correspondência entre o curso realizado e as atribuições da unidade administrativa". Alega o tribunal que a seleção por meio de processo seletivo precedido de convocação por edital público é feita apenas por algumas seções e subseções do tribunal, de maneira isolada. Afirma ainda que estão em curso estudos para revisão da resolução.
Em sua decisão, o conselheiro Neves Amorim lembrou que o plenário do CNJ, quando examinou o PAD 6121-88, relatado pelo conselheiro Wellington Cabral Saraiva, fixou o entendimento de que "o recrutamento de estagiários para os órgãos do Poder Judiciário deve fazer-se mediante seleção pública baseada em prova de conhecimento, segundo normas a serem baixadas pelos tribunais até que o Conselho Nacional de Justiça regulamente a matéria".
O conselheiro, perfilhando-se ao entendimento fixado, afirmou que há que se aplicar o mesmo fundamento ao presente caso. Segundo ele, o tribunal deve, no prazo de 30 dias, alterar a norma regente, de modo a prever o recrutamento de estagiários por meio de seleção pública baseada em prova de conhecimento.
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Processo: 0002517-51.2013.2.00.0000
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