Migalhas Quentes

Estagiários do TRF da 3ª região devem ser selecionados por meio de prova

CNJ determinou que o tribunal altere, em 30 dias, resolução 208/12, de modo a prever o recrutamento de estagiários por meio de seleção pública baseada em prova de conhecimento.

19/6/2013

O TRF da 3ª região deve escolher seus estagiários por meio de seleção pública baseada em prova de conhecimento. A decisão é do conselheiro Neves Amorim, do CNJ, em pedido de providência formulado pelo MPF.

De acordo com o MPF, o citado TRF, não obstante decisão exarada pelo CNJ em sede de PAD, vem realizando a contratação de estagiários tão somente por meio de entrevistas pessoais, "comprometendo, portanto, a diretriz de impessoalidade". Requer que o Conselho determine que, nas contratações, seja observada a regra de procedimento seletivo objetivo e impessoal, por meio de prova.

O TRF da 3ª região alegou que, de fato, o procedimento padrão de contratações está previsto na resolução 188/09 que dispõe que "a seleção dos estagiários será realizada mediante entrevista e avaliação do supervisor de estágio, observada a correspondência entre o curso realizado e as atribuições da unidade administrativa". Alega o tribunal que a seleção por meio de processo seletivo precedido de convocação por edital público é feita apenas por algumas seções e subseções do tribunal, de maneira isolada. Afirma ainda que estão em curso estudos para revisão da resolução.

Em sua decisão, o conselheiro Neves Amorim lembrou que o plenário do CNJ, quando examinou o PAD 6121-88, relatado pelo conselheiro Wellington Cabral Saraiva, fixou o entendimento de que "o recrutamento de estagiários para os órgãos do Poder Judiciário deve fazer-se mediante seleção pública baseada em prova de conhecimento, segundo normas a serem baixadas pelos tribunais até que o Conselho Nacional de Justiça regulamente a matéria".

O conselheiro, perfilhando-se ao entendimento fixado, afirmou que há que se aplicar o mesmo fundamento ao presente caso. Segundo ele, o tribunal deve, no prazo de 30 dias, alterar a norma regente, de modo a prever o recrutamento de estagiários por meio de seleção pública baseada em prova de conhecimento.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024