Migalhas Quentes

MP tem legitimidade para questionar propaganda partidária irregular

STF julgou parcialmente procedente ADIn interposta pela PGF para pedir a supressão da expressão "que somente poderá ser oferecida por partido político", da lei dos partidos políticos.

19/6/2013

O plenário do STF julgou parcialmente procedente a ADIn 4617, ajuizada pela PGR para pedir a supressão da expressão "que somente poderá ser oferecida por partido político", contida no art. 45, da lei dos partidos políticos (lei 9.096/95), cuja nova redação foi inserida pela lei 12.034/09. Segundo a decisão, O MP tem legitimidade para apresentar representação na JE contra eventuais irregularidades na propaganda partidária gratuita.

Segundo a Procuradoria, a expressão "somente partidos políticos" impede o MP de cumprir seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e do regime democrático, quanto à fiscalização das agremiações partidárias em eventuais irregularidades na propaganda partidária.

Interpretação

A maioria dos ministros acompanhou o ministro Luiz Fux, relator, que ajustou a parte final de seu voto durante os debates em plenário, para dar ao dispositivo questionado interpretação conforme o art. 127 da CF/88, que garante legitimidade ao MP para zelar pelos interesses públicos.

Assim, os partidos políticos não detêm exclusividade no direito de apresentar à JE representação contra irregularidades havidas na propaganda partidária gratuita.

Embora ambas sejam transmitidas gratuitamente pelas emissoras de rádio e TV, apesar de em períodos distintos, as diferenças entre propaganda eleitoral e propaganda partidária estão previstas na lei das eleições (lei 9.504/97) e na lei dos partidos políticos (lei 9.096/95). Em seu voto, o ministro Luiz Fux lembrou que a primeira é voltada para o período pré-eleitoral, envolvendo partidos, candidatos e coligações com o objetivo de obter votos, enquanto que a segunda é direcionada à divulgação do conteúdo programático dos partidos, objetivando ampliar seu número de filiados.

Após ponderação entre os ministros da Corte quanto à possibilidade ou não de se suprimir do texto da lei dos partidos políticos a expressão contestada, eles consideraram que a manutenção da expressão na forma como aprovada no Congresso não implica inconstitucionalidade, desde que se leve em conta o art. 127 da CF, que não permite restrição ao poder de atuação do MP. Por essa razão, deram parcial provimento à ação, mas somente para adequar a expressão ao texto constitucional.

Segundo o ministro Luiz Fux, é preciso garantir tratamento isonômico entre eleitores, candidatos e coligações, além dos partidos políticos em todas as fases do processo eleitoral. Ele lembrou que a liberdade partidária não é absoluta e que não se pode tolher a liberdade do Ministério Público em seu poder de questionar.

Acrescentou que o texto da lei sem a adequada interpretação, "vulnera de forma substancial o papel do Ministério Público na defesa do regime democrático e dos interesses sociais", em afronta ao art. 127 da CF/88.

Na decisão, os ministros lembraram jurisprudência já firmada pelo TSE no sentido de reconhecer a legitimidade ativa do MP para oferecer representação contra abusos ou irregularidades na propaganda partidária, garantindo a lisura da disputa entre as agremiações partidárias.

Já o ministro Teori Zavascki divergiu do entendimento dos demais integrantes da Corte, por considerar autoaplicável a legitimidade do MP prevista no art. 127 da CF, e, inconstitucional a expressão "somente" prevista no dispositivo impugnado.

Fonte: STF

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Divergência de opiniões na audiência pública sobre financiamento de campanhas

18/6/2013
Migalhas Quentes

STF e TSE realizam audiências públicas com temática eleitoral na mesma data

17/6/2013
Migalhas Quentes

Audiências públicas: história recente no STF

1/4/2013

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024