O MP/RJ e a Editora Globo assinaram um TAC para encerrar uma ação civil pública ajuizada contra a empresa pelo não cumprimento de uma promoção. Segundo o MP, entre os meses de janeiro e março de 2001, a empresa teria infringido o CDC ao oferecer uma viagem em troca da assinatura de duas revista e não executar.
Em 2006, a editora havia sido condenada pela 10ª câmara Cível do TJ/RJ a garantir a viagem de ida e volta, a qualquer cidade brasileira, para quem fez a assinatura das revistas no período da promoção "Assinou, viajou". No entanto, vinha recorrendo junto a instâncias superiores.
O termo determina que a empresa publique campanhas institucionais para a conscientização dos direitos do consumidor nas revistas "Quem Acontece", "Época" e "Pequenas Empresas, Grandes Negócios", e no site da revista "Quem", destacando a atuação do MP, do Procon, do Poder Judiciário e da Defensoria Pública. A editora também deverá pagar R$ 500 mil ao Fundo de Defesa do Consumidor.
A assinatura do TAC cessa qualquer "pretensão, direito ou ação do Ministério Público com relação à campanha publicitária promovida".
Confira o TAC.