Migalhas Quentes

Portaria de nomeação não é necessária para procurador atuar na JT

TST reforma decisão que condicionava aos procuradores a comprovação de nomeação para propor recursos na JT.

17/6/2013

O TST reformou a decisão do TRT da 11ª região que condicionava aos procuradores Federais da AGU a comprovação de nomeação em cargo público para propor recursos ordinários na JT.

No caso, uma procuradora Federal da AGU no AM teve o recurso negado em uma ação trabalhista por não anexar junto ao pedido a portaria de nomeação no serviço público. Inconformada com a negativa, a Procuradoria Federal no Estado acionou a PGF - Divisão de Prerrogativas da Procuradoria-Geral Federal em Brasília para questionar o posicionamento do TRT junto a Corregedoria-Geral do TST, com objetivo de demonstrar que a exigência do ato de nomeação violava as prerrogativas da carreira.

A PGF passou a acompanhar o caso e orientou os procuradores federais a entrarem com recurso de revista para o TST, com a sustentação de que a determinação violava seis artigos da lei 9.469/97, outros três da lei 10.480/02, além de contrariar a súmula 436 do TST.

O TST aceitou um dos pedidos de recursos de revista formulados e suspendeu o entendimento do TRT da 11ª região, ao determinar o retorno da aceitação imediata dos recursos apresentados pelos procuradores federais, sem a necessidade da portaria de nomeação no cargo.

O ministro-relator Emmanoel Pereira ressaltou, ainda, "não haver dúvida da qualidade de procuradora federal, na medida em que as petições foram assinadas com tal qualificação em papel com timbre oficial da União, cuja presunção de veracidade deve ser reconhecida".

Confira a íntegra da decisão.

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