A divulgação de fotos de uma servidora pública no Facebook, tiradas durante o expediente com a finalidade de reclamar da qualidade do serviço prestado, não viola o direito de imagem ou privacidade. A decisão é do Juizado especial da comarca de Unaí/MG.
De acordo com os autos, as fotos apresentadas no processo mostravam a recepcionista do Hospital Municipal de Unaí falando ao telefone e posicionada reclinada para trás na própria cadeira, com as pernas levantadas e apoiadas sobre outra cadeira. As imagens foram feitas por homem que aguardava para ser atendido e afirma ter esperado 20 minutos na fila.
Citando a soberania popular e o respeito estatal, o juiz de Direito Fabrício Simão da Cunha Araújo entendeu que a publicação teve o intuito de transmitir informação e não de denegrir a imagem da funcionária. Segundo ele, não houve ofensa à honra, à imagem ou à privacidade, mas apenas "legítimo exercício da posição de protagonismo conferida ao povo na construção e, porque não, fiscalização dos procedimentos jurídicos de atuação do poder".
"Verificando-se que determinado serviço público não é prestado em estrita observância a estes requisitos, o cidadão, na condição de protagonista daquele procedimento de atuação jurídica do poder, pode e deve denunciar as impropriedades do serviço, com forte na liberdade de expressão, corolário que é do princípio democrático", afirmou.
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Processo: 0012401-65.2013
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