Na ação, a "Rainha dos Baixinhos" argumentou que a divulgação das 70 imagens foi dirigida a todos os públicos sem sua autorização, acrescentando que a iniciativa do programa foi repetida na edição do dia seguinte. Xuxa ressaltou que apenas a revista pode publicar suas fotos, com a restrição de ser em uma única edição, de tiragem limitada, destinada a público maior de 18 anos.
A Bandeirantes recorreu da decisão, mas a 5ª câmara Cível do TJ/RJ modificou a sentença apenas no valor da indenização por danos materiais, reduzindo-o para R$ 1 mi. O restante foi mantido.
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Processo: 0070041-09.2008.8.19.0001