Uma trabalhadora da Nutrisavour Comercio de Alimentos LTDA, franquia da rede Mc Donald’s, ajuizou uma ação contra a empresa alegando violação dos seus direitos à privacidade após o gerente da loja ganhar a permissão de entrar nos vestiários da loja, sem prévio aviso.
De acordo com a funcionária, devido a essa permissão, ela foi flagrada diversas vezes apenas trajando roupas íntimas.
A empresa se defendeu, afirmando que não havia tomado nenhuma atitude que ferisse a honra e a dignidade da autora, tendo ela exagerado ao narrar os fatos ocorridos. Segundo a agravada, o gerente sempre batia na porta e esperava autorização para entrar.
A trabalhadora teve seu pedido negado na 1ª vara do Trabalho de Sorocaba, na qual o juiz entendeu que ela não conseguiu comprovar nenhum dos argumentos expostos. Entretanto, o TRT, ao analisar recurso ordinário da empregada, decidiu pela condenação, observando que o preposto da empresa, em seu depoimento, afirmou que os gerentes tinham uma espécie de "rota" a seguir quanto à entrada no vestiário feminino.
No TST, o ministro relator, Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que houve excesso de vigilância por parte da gerência, que intimidava as funcionárias. Para ele, ficou demonstrado o dano moral sofrido pela autora, uma vez que “a atitude dos gerentes da empresa violava constantemente a intimidade das funcionárias e sem nenhum motivo plausível”.
A condenação aplicada pelo TRT foi resultado da análise de provas, apreciadas de acordo com o livre convencimento do juízo. Portanto, para se decidir de forma contrária, como pretendia a empresa, seria necessário reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela súmula 126 do TST.
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Processo: Ag-AIRR-1788-79.2010.5.15.0003
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