Provimento do Conselho Federal da OAB determina que a distribuição dos processos destinados aos órgãos que compõem o Conselho, em todas as instâncias colegiadas da entidade, seja feita de forma automática. De acordo com a mudança aprovada nesta segunda-feira, a distribuição será feita mediante sorteio eletrônico.
A alteração se dará, sobretudo, no artigo 71 do Regulamento Geral, que passará a prever que o processo, logo que chegar à entidade, será distribuído automaticamente a um relator no órgão colegiado competente mediante sorteio eletrônico e com inclusão na pauta da sessão seguinte.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, destacou a importância da decisão. "Trata-se de uma vitória da participação, da democracia, um compromisso de gestão que o plenário implementa nesse momento histórico", afirmou.
A matéria foi debatida por inclusão em pauta pela Diretoria da OAB nacional na sessão do pleno, sob relatoria o conselheiro Federal por SE e diretor-Geral da ENA - Escola Nacional da Advocacia, Henri Clay Andrade. Segundo ele, a alteração se deu em atendimento aos princípios da celeridade e da transparência.
"É uma decisão histórica para o sistema OAB, que promove a alteração por ser uma instituição de índole vanguardista e democrática. A vantagem principal é que a distribuição deixa de ser uma escolha discricionária do presidente e passa a ser automática, realizada integralmente no formato eletrônico", afirmou Clay.
Confira a íntegra da resolução.