Migalhas Quentes

Suzane Von Richthofen não será indenizada pelo Estado de SP

Suzane pediu indenização de R$ 760 mil por danos morais.

5/6/2013

O juiz de Direito Thiago Massao Cortizo Teraoka, da 14ª vara da Fazenda Pública de SP, julgou improcedente uma ação movida por Suzane Von Richthofen, condenada pela morte dos pais em 2002, contra o Estado de SP na qual ela pedia indenização de R$ 760 mil por danos morais.

A autora alegou que a diretora do Centro de Reabilitação de Rio Claro/SP, Irani Aparecida Torres, obrigou-a a conceder entrevista à imprensa quando foi beneficiada com uma ordem de HC em 2005.

Na contestação, a procuradora Mirna Cianci disse que o fato narrado por Suzane não correspondia à realidade. "Durante todo o período em que permaneceu recolhida ao cárcere do Centro de Ressocialização de Rio Claro teve, especialmente por parte da diretoria, bom tratamento, jamais tendo sofrido qualquer represália", declarou.

Em memoriais enviados ao juízo da 14ª vara da Fazenda Pública de SP, a procuradora também afirmou que a Fazenda do Estado demonstrou que "a autora não tem capacidade de absorção da dor moral, dada a peculiaridade de seu perfil psicológico, refratário a essa condição, tendo as testemunhas revelado na apuração do absurdo crime por ela cometido, os detalhes da frieza de seu comportamento".

O julgador entendeu que não ficou provado o abuso de autoridade da diretora. "A imagem da autora já está por demais arranhada, o que me autoriza 'data maxima venia' a dizer que poucos segundos de filmagem não me parece que abalaram sensivelmente o psicológico ou mesmo a imagem da autora", concluiu o magistrado.

Veja a íntegra da decisão, da contestação e dos memoriais.

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