No último dia 3, a defesa de Duda Mendonça e de sua sócia, Zilmar Fernandes, requereu pela terceira vez a restituição dos bens dos réus apreendidos nos autos e o levantamento de todas as medidas constritivas patrimoniais impostas a eles.
Os defensores dos imputados alegam que o patrimônio de seus clientes segue constrito, sendo que já se passaram sete meses desde a absolvição dos requerentes pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, em 17/10/12, e mais de um mês desde o trânsito em julgado da decisão, em 2/5/13.
-
Processo relacionado: AP 470
Veja a íntegra do parecer.
__________
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Nº 10.153-PGR-RG
AÇÃO PENAL Nº 470/MG (Protocolado n° 20586/2013)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉUS: JOSÉ DE OLIVEIRA E SILVA E OUTROS
RELATOR: Ministro Joaquim Barbosa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O Procurador-Geral da República, em atenção ao despacho de 16/05/2013, manifesta-se favoravelmente ao pedido de restituição de bens e levantamento de todas as medidas constritivas patrimoniais formulado por José Eduardo Cavalcanti de Mendonça e Zilmar Fernandes Silveira, tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão na parte em que os absolveu das imputações objeto da Ação Penal n° 470.
Brasília, 29 de maio de 2013
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA