A juíza do Trabalho Daniela Abrão Mendes de Carvalho, da 1ª vara de SP, homologou acordo para que o valor de verbas rescisórias e diferenças do FGTS de 806 trabalhadores fosse depositado em juízo pelo TJ/SP.
O SEEVISSP - Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança recebeu denúncias de falta de pagamento de vigilantes que prestavam serviços, por intermédio de empresa de segurança, no Tribunal bandeirante.
A causa foi patrocinada pela banca Cerdeira Advogados e Consultores Legais, que ajuizou medida cautelar para bloqueio de faturas que ainda não haviam sido pagas pelo TJ para a empresa de segurança prestadora de serviços.
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Processo : 00001184020135020001
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