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Confira voto de Dias Toffoli sobre tributação de lucros de coligadas no exterior

STF julgou o caso no início de abril.

1/6/2013

Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli proferido durante julgamento dos RExts 541090 e 611586, que tratam da incidência do IR e da CSLL de empresas coligadas e controladas situadas no exterior. Nos RExts, foram analisados os casos da Coamo Agroindustrial Cooperativa e da Embraco (Empresa Brasileira de Compressores).

 

 

 

No início de abril, 10/4, o plenário do STF fixou a proclamação do resultado do julgamento da ADIn 2588. Houve maioria de seis votos para declarar, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, que a regra prevista no caput do artigo 74 da MP 2.158-35/01, – que prevê a incidência do IR e da CSLL sobre os resultados de empresas controladas ou coligadas no exterior, na data do balanço no qual tiverem sido apurados – se aplica às controladas situadas em países considerados paraísos fiscais, mas não às coligadas localizadas em países sem tributação favorecida. Após a promulgação do resultado da ADIn, os ministros julgaram em conjunto os RExts 611586 e 541090, que tratam da mesma matéria.

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