O feriado de Corpus Christi é celebrado nesta quinta-feira, 30/5, em todo país. Todas as Cortes brasileiras suspendem o expediente na data do feriado, funcionando apenas em regime de plantão, e na sexta-feira, 31, a maioria das Cortes tem expediente normal. Veja como será o expediente dos Tribunais pátrios no dia seguinte ao feriado (sexta-feira, 31/5).
Lembramos ao leitor que mudanças de última hora podem ocorrer. Nesse caso, o DAM - Departamento de Alerta Migalheiro recomenda ao causídico que tiver prazos a cumprir que se informe no próprio Tribunal e obtenha cópias das respectivas portarias.
Expediente dos Tribunais no dia 31/5, sexta-feira:
Superiores
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STF, STJ, TST, TSE, STM: expediente normal.
TRFs
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1ª, 2ª, 4ª e 5ª região: expediente normal.
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3ª região: sem expediente.
TRTs
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6ª região: adiaram o feriado. Expediente normal na quinta-feira, 30/5. Não haverá expediente na sexta-feira, 31/5.
TJs
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CE, MA, PB, PI, RN, RR: ainda não definido.
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RJ: decretado ponto facultativo, mas não haverá expediente.