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Anulado julgamento de acusado da morte de Dorothy Stang

Segundo a decisão, o defensor público nomeado pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri de Belém não teve tempo suficiente para defender adequadamente o réu.

15/5/2013

Nesta terça-feira, 14, a 2ª turma do STF anulou o julgamento do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, condenado pelo homicídio da missionária norte-americana Dorothy Stang, ocorrido em Anapu/PA , em 2005. Os ministros decidiram, porém, mantê-lo preso.

Em 2007, o réu foi condenado a 30 anos de reclusão, mas teve direito a novo júri por sua pena ter sido superior a 20 anos. Ao ser julgado novamente, em 2008, foi absolvido. O MP e o assistente da acusação então recorreram da decisão, alegando ter sido contrária à prova dos autos. Foi então que, em 2009, o julgamento foi anulado pela 1ª câmara Criminal Isolado do TJ/PA.

A defesa de Bita, como é conhecido o acusado, conseguiu liminar em HC impetrado no STJ para que ele aguardasse o julgamento em liberdade, no entanto, a 5ª turma da Corte cassou a medida e determinou sua prisão. Um novo júri foi marcado, mas a defesa do fazendeiro não apareceu ou justificou sua ausência, o que levou à suspensão do julgamento. Após a data ter sido remarcada, Valtomiro foi condenado mais uma vez à pena de 30 anos de reclusão.

Seus advogados recorreram da decisão, sob o argumento de que houve cerceamento de defesa. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes, relator, votou pela concessão parcial de HC, sendo acompanhado pelo voto do ministro Teori Zavascki. A ministra Cármen Lúcia abriu divergência, pronunciando-se pela denegação do pedido. Entretanto, um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a análise do processo.

O julgamento do processo foi retomado nesta terça-feira, com a apresentação do voto-vista do ministro Lewandowski, que acompanhou o voto do relator, no sentido de anular o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, mas mantendo a custódia cautelar de Vitalmiro Bastos. Segundo Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, na data do júri, o próprio defensor público admitiu não ter tido condições para defender o réu de forma satisfatória, pois, nos 12 dias de prazo que lhe foram dados pelo juiz, só tivera tempo para estudar 4 de 26 volumes que constituíam o processo, argumento que prevaleceu na decisão.

A decisão se deu por três votos a favor – Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski – contra os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Celso de Mello.

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