Migalhas Quentes

Suspensa norma que proíbe polícia de prestar socorro a vítimas

O pedido, em tutela antecipada, foi requerido em ACP interposta pelo MP/SP.

15/5/2013

O juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª vara da Fazenda Pública Central de SP, suspendeu os efeitos de parte de resolução da Secretaria da Segurança Pública que trata da ação dos policiais e proíbe de prestar socorro a vítimas. O pedido de suspensão, em tutela antecipada, foi requerido em ACP interposta pelo MP/SP.

A decisão suspende os efeitos do inciso III do art. 1ª da resolução da SSP, na parte da norma que ressalta tão somente a intervenção da equipe de resgate, Samu ou serviço local de emergência para prestar socorro às vítimas.

Em sua decisão, o magistrado afirma entender “que a inviolabilidade da vida e o direito à preservação da saúde e da vida, previstos respectivamente no artigo 5º, ‘caput’, e no artigo 196 da CF não estão sendo assegurados na plenitude”.

Aparentemente, prossegue o magistrado, “o objetivo primordial da edição da Resolução SSP 05/2013 não foi criar melhores condições de socorro a vítimas de crimes, mas sim estabelecer regras para preservação do local, com vistas à investigação criminal, valor esse secundário relativamente ao direito à vida".

O juiz ressalta que “os efeitos da resolução estarão parcialmente suspensos por declaração judicial e caberá às autoridades apenas dar conhecimento a quem de direito para as providências cabíveis. Aos policiais que recebem formação em primeiros socorros caberá distinguir as situações e preservar a vida e a saúde da população. E dos órgãos censores não se pode tirar o dever de apurar excessos, omissões e imperícias”.

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