Migalhas Quentes

Tratamento nas penitenciárias

Rigor nas penitenciárias é ineficaz, diz especialista

12/5/2003

 

Tornar mais rigoroso o tratamento dado nas penitenciárias é ineficaz e contraria a Constituição Federal, diz especialista

Procurador do Estado de São Paulo afirma que endurecimento da Lei de Execuções Penais atenta contra a saúde mental dos presos e não contribui para a produção de um sistema carcerário mais seguro.

Está em discussão o Substitutivo ao Projeto de Lei 5073/2001, já aprovado na Câmara, que institui o Regime Disciplinar Diferenciado, que prevê o confinamento em celas individuais por até 360 dias àqueles que apresentarem "alto risco para a ordem e segurança do estabelecimento penal ou da sociedade e estiverem envolvidos em organizações criminosas, quadrilha ou bando", e mudanças no interrogatório. Havia sido determinado o regime de urgência urgentíssima pela Presidência do Senado, o
que teria levado o projeto a ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ontem (22/04). Porém, os senadores perceberam que os temas são polêmicos e resolveram adiar para a semana que vem, quando a questão será decidida
na CCJ e levada ao plenário. Do projeto que veio da Câmara, o Senado deverá endurecer ainda mais o Regime Disciplinar Diferenciado, desmembrando-o em dois, um dos quais apelidado de RDD Max, que prevê a permanência em isolamento por até 720 dias. Além disso, o Senado pretende alterar o Código de Processo Penal para permitir as videoconferências para fins de interrogatório.

"A Lei de Execuções Penais traça como objetivo do cumprimento da pena a reintegração social do condenado, a qual é indissociável da efetivação da sanção penal. Portanto, qualquer modalidade de cumprimento de pena em que não haja o castigo e a reintegração social mostra-se ilegal e contraria a Constituição Federal", afirma o procurador do Estado de São Paulo, da Vara de Execuções Criminais, Carlos Weis.

"A Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, justamente o ponto em que o Regime Disciplinar Diferenciado mostra-se cruel. Este tipo de regime, conforme diversos estudos, promove destruição emocional, física e psicológica do preso que, submetido ao isolamento prolongado, pode apresentar depressão, raiva, alucinações e, no médio prazo, psicoses e distúrbios afetivos graves", diz Weis.

"A introdução dos Presídios de Segurança Máxima não tem atingido os objetivos de política penitenciária. No Brasil, temos o exemplo do surgimento do PCC, que ocorreu, não por acaso, no centro de Readaptação Penitenciária de Taubaté, presídio de segurança máxima. Nesses locais, o recrudescimento do regime carcerário exacerba os aspectos psicológicos negativos do sentenciado e sua revolta contra os valores sociais", afirma Weis. "Como a recente experiência brasileira demonstra, a aprovação de leis penais de afogadilho, como é o caso da ineficaz lei dos crimes hediondos, não tem contribuído para solucionar a crise de segurança enfrentada no país", conclui.

"A medida tem cunho político no sentido de dar satisfação à população a respeito da morte dos juízes. Ela não veio fundamentada em estudo sério sobre a sua eficácia e seus impactos, principalmente do ponto de vista psicológico, o que poderá causar um recrudescimento ainda maior do crime organizado contra os juízes que estão na rua de "peito aberto". O tiro pode sair pela culatra", acrescenta a procuradora do Estado, Patrícia Malite.

PGE: Os procuradores do Estado integram a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE), que é uma instituição de natureza permanente, vinculada diretamente ao governador, responsável pela advocacia do Estado. O seu dirigente maior é o procurador-geral do Estado. A Procuradoria Geral do Estado é integrada exclusivamente por advogados aprovados em concurso público e tem três missões constitucionais: defender judicialmente os direitos dos mais pobres, exercer a advocacia do Estado no âmbito judicial e extrajudicial, bem como através de suas consultorias, e cuidar do respeito à legalidade dos atos da Administração Pública.

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