Nesta sexta-feira, 10, a presidência do TJ/SP publicou a portaria 8.755/13, que regulamenta o processo eletrônico no Tribunal.
Com a publicação, a partir de quarta-feira, 15,o TJ/SP passa a receber nos peticionamentos de 1ª e 2ª instância até 80 Mb de documentos eletrônico, distribuídos em lotes de 30 Mb, respeitado o limite de 300 Kb por página.
Até então, se o número de folhas excedesse o limite total – que era de 10 Mb – o advogado tinha que fracionar peticionamento, com envio de tantos pacotes quantos necessários à prática de um único ato, o que resultava em um único ato processual era dividido em mais de um ato de peticionamento.
Confira abaixo a portaria.
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PORTARIA Nº 8755/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 551/2011, do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da alínea "a", do inciso IV, do artigo 9º;
CONSIDERANDO as solicitações do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades representativas da advocacia;
CONSIDERANDO que a gradual evolução dos meios de tratamento de documentos digitalizados, bem como da transmissão, recepção e armazenamento de dados, possibilita a revisão dos limites estabelecidos na Portaria nº 8441/2011;
CONSIDERANDO que as cópias realizadas em equipamento scanner padrão apresentam perfeita legibilidade, quando utilizada resolução adequada à qualidade e ao tamanho dos documentos originais, em volume de até 300 kilobytes por página, no formato pdf (portable document format);
RESOLVE:
Artigo 1º -
Artigo 2º - A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará no portal do Tribunal de Justiça (seção "advogado", subseção "peticionamento eletrônico") manual básico sobre como otimizar a geração de petições e a digitalização de documentos no formato PDF.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de maio de 2013, ficando revogada a Portaria nº. 8441/2011.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 9 de maio de 2013.