O planejamento tributário é a programação feita por empresas com o objetivo de economizar tributos. A princípio, tal planejamento não é ilícito, uma vez que as pessoas jurídicas têm autonomia para, por exemplo, escolher a forma em que a sociedade irá se estruturar e em que base será tributada.
Em sua dissertação de mestrado, a autora apresenta o seguinte problema: há atos que, apesar de formalmente legais, contrariam o ordenamento indiretamente. Assim, há casos em que determinada empresa se vale de artifícios dolosos não proibidos para pagar menos tributos e acaba por corromper todo o sistema de regras.
Entre a legítima economia de tributos - elisão - e a prática de atos em frontal descumprimento das normas - evasão -, há uma zona cinzenta, uma indefinição do que pode ser considerado legítimo ou ilegítimo para fins fiscais.
Sobre a autora :
Livia De Carli Germano é bacharel em Direito e mestre em Direito Tributário pela USP. Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP-Cogeae. Advogada.
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Ganhador :
Marcos Aurélio Campos de Souza, de Mossoró/RN
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