A superintendência-Geral do Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica recomendou ao Tribunal da autarquia a aprovação da aquisição da empresa WP Roaming III S.A.R.L. (MACH) pela Syniverse Holdings, Inc (AC 08700.006437/2012-13), condicionada à assinatura de um ACC - Acordo em Controle de Concentração.
Para a superintendência, a operação, notificada em outubro de 2012, resultaria em concentração elevada nos mercados de GSM data clearing e Near Real Time Roaming Data Exchange (NRTRDE), que são serviços de tecnologia prestados a empresas de telecomunicação móvel. O GSM data clearing é utilizado pelas operadoras para realizar a cobrança de roaming, que ocorre quando um usuário de um aparelho móvel se conecta a uma rede diferente de sua rede doméstica. Já o NRTRDE é um serviço que permite detecção de fraudes de roaming que possam gerar prejuízos às operadoras ou aos seus clientes.
Para sanar as preocupações concorrenciais detectadas, as empresas estrangeiras Syniverse e MACH propuseram ao órgão antitruste a assinatura do ACC em que se comprometem com determinadas obrigações para afastar eventuais efeitos anticompetitivos da operação. O conteúdo da proposta será mantido confidencial até o julgamento do caso.
O parecer da superintendência recomendou a aceitação do acordo, que segue agora para análise do Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. De acordo com a nova lei de defesa da concorrência (lei 12.529/11), casos nos quais houver recomendações de restrição ou acordo devem ser apreciados pelo Tribunal Administrativo do Conselho.
Este é o segundo ACC apresentado ao Cade desde a entrada em vigor da nova lei. Em 26/4 último, um acordo proposto pelas empresas Ahlstrom Corporation e Munksjö AB (AC 08700.009882/2012-35) também foi remetido ao Tribunal do órgão, com parecer favorável da superintendência-Geral. Na antiga norma (lei 8.884/94), esse tipo de acordo era feito na forma de TCD - Termo de Compromisso de Desempenho.
Veja a íntegra do despacho.
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SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 2 de maio de 2013
Nº 436 - Ato de Concentração nº 08700.006437/2012-13. Requerentes: Syniverse Holdings, Inc. e WP Roaming III S.A.R.L. Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Marcio Dias Soares e outros. Nos termos dos art. 13, X, e art. 57, II, da Lei nº 12.529/11, c/c o art. 125 do Regimento Interno do CADE, ofereço impugnação da presente operação ao Tribunal e recomendo sua aprovação, condicionada à celebração do Acordo em Controle de Concentrações proposto pelas Requerentes.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto