Migalhas Quentes

Datena e Band devem indenizar espectadora por chamá-la de assassina

Ainda que o jornalista pretenda expressar sua opinião, deve fazê-lo de forma comedida.

5/5/2013

A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso e manteve decisão que determinou à TV Bandeirantes e ao apresentador José Luiz Datena que indenizem a espectadora S.L.G.L. em R$ 30 mil.

Segundo o relator Ramon Mateo Júnior, S.L.G.L. ingressou com ação com o objetivo de receber indenização por danos morais, em virtude de notícias veiculadas no programa Brasil Urgente, nos dias 3, 4 e 5/4/03, nas quais foi chamada pelo apresentador de ‘vagabunda’ e ‘assassina’.

O desembargador Ramon Mateo Júnior afirmou que, “o dano moral é inquestionável, haja vista as ofensas lançadas no programa contém potencial lesividade, causando dor e sofrimento em quem as recebe, mormente quando se encontra em complicada situação por ser suspeita de crime de homicídio”. “Além disso”, prosseguiu, “o corréu não negou ter chamado a autora de ‘vagabunda’ e ‘assassina’, durante a notícia do assassinato de uma senhora, mãe do namorado da autora. Apenas afirmou que não se lembrava de tê-la chamado assim”.

"A manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa”, destacou o desembargador, “ainda que possam ser princípios básicos de uma sociedade livre e liberal, encontra limites da dignidade humana que se consubstancia no maior princípio norteador de toda estrutura do nosso Estado Democrático de Direito”.

“No meio jornalístico, principalmente, deve-se ter cuidado para apenas passar aos espectadores os fatos como ocorreram, deixando que eles tirem suas próprias conclusões. Ainda que o jornalista pretenda expressar sua opinião, deve fazê-lo de forma comedida, tomando cuidado para não ser vítima de suas próprias palavras futuramente, bem como permitindo que seu ouvinte possa formar seu próprio juízo de valor”, consta no voto.

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Datena, Band e repórter indenizarão por palavras ofensivas contra ateus

3/4/2013
Migalhas Quentes

Datena associa crimes a ateus e Band é condenada

1/2/2013
Migalhas Quentes

Datena e Band indenizam homem após confundi-lo com estuprador

23/10/2012
Migalhas Quentes

Justiça paulista concede direito de resposta a ateus em programa Brasil Urgente, da Bandeirantes

20/6/2011
Migalhas Quentes

Liminar impede programa Brasil Urgente de noticiar caso Dj Marlboro

26/6/2009

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024