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CNJ vai avaliar decisão do TRF de tirar competência exclusiva de varas de lavagem

2ª e a 6ª varas de SP passarão a receber outros tipos de ações penais após alterações aprovadas pelo TRF da 3ª região.

2/5/2013

O CNJ decidiuna última terça-feira, 30, abrir, de ofício, pedido de providências para avaliar a decisão administrativa tomada pelo TRF da 3ª região de modificar a competência de varas antes especializadas exclusivamente no julgamento de crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro internacional. O plenário aprovou a proposta feita pelo conselheiro Gilberto Martins, de analisar se a medida não estaria na contramão do aperfeiçoamento da máquina Judiciária brasileira.

A decisão do TRF, em uma preliminar avaliação, retrocedeu seriamente em uma política judiciária para o enfrentamento dessas modalidades criminosas, prejudicando a persecução criminal em delitos complexos”, destacou Gilberto Martins. Em sessão ordinária realizada no último dia 18, o TRF aprovou o projeto de redistribuir as competências das varas Federais responsáveis por julgar crimes de lavagem e contra o sistema financeiro.

Com as alterações aprovadas pelo TRF, a 2ª e a 6ª varas de SP, hoje especializadas apenas no julgamento desses dois tipos de crime, passarão a receber também outros tipos de ações penais. Paralelamente, as denúncias relativas a esses tipos penais, com a mudança, poderão ser distribuídas a qualquer vara criminal do estado.

Na avaliação de Gilberto Martins, extinguir a competência exclusiva dessas unidades contraria o que tem sido defendido pelos órgãos internacionais de acompanhamento dos crimes de corrupção e lavagem. O GAFI - Grupo de Ação Financeira Internacional - entidade responsável por acompanhar e avaliar o cumprimento das metas de lavagem de dinheiro no mundo – entendeu que o Brasil havia melhorado no desempenho de enfrentamento desta modalidade criminosa, especialmente em razão destas especializações. Além disso, a ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro tem recomendado a instalação de varas criminais especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.

No pedido de providências será avaliada a repercussão administrativa da decisão, com a realização de estudos relacionados à produtividade e à eficiência das varas especializadas da JF de SP e MS.

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