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Juiz Federal representa criminalmente contra advogado e presidente da OAB/DF

Representação se deu após o magistrado receber ofício da OAB/DF por ter se recusado a receber advogado.

30/4/2013

O juiz Federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 8ª vara de Brasília/DF, decidiu representar criminalmente contra o advogado Guilherme Pupe da Nóbrega e contra o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha. O magistrado alega que, tanto o advogado, como o presidente da seccional, o ameaçaram e lhe imputaram conduta “típica e antijurídica”.

A representação se deu no último dia 25, após o magistrado receber ofício da OAB/DF por ter recusado receber advogado para tratar de assunto relacionado a processo. A seccional irá protocolar perante à Corregedoria Geral de Justiça uma representação por abuso de autoridade contra o magistrado.

Com efeito, o advogado Guilherme Pupe da Nóbrega compareceu ao cartório da 8ª vara Federal, no dia 15/4, a fim de despachar pessoalmente com o juiz titular medida liminar requerida nos autos de um processo em que atuava. Foi atendido por um servidor, que lhe informou que o juiz titular somente atendia, na semana seguinte, advogados que agendassem visitas na semana anterior. O advogado explicou que o perecimento do Direito ocorreria no dia 18 seguinte e que, desta forma, não poderia aguardar até a semana seguinte para o despacho. O servidor então disse que um assessor poderia atendê-lo.

Segundo relata o advogado, mais de 30 minutos depois do primeiro atendimento, a diretora de secretaria apareceu e repetiu a informação de que o procedimento para despacho pessoal exigia agendamento com uma semana de antecedência. O advogado pediu, então, que fosse certificado que era esse o procedimento. A diretora de secretaria negou-se a lavrar a certidão ao argumento de que o juiz não lhe autorizava a tanto. Mais tarde, no mesmo dia, o magistrado sentenciou no processo, extinguindo o feito sem resolução do mérito e fazendo acusações ao advogado. Ao cabo, determinou que fosse expedido oficio à OAB/DF para apuração a respeito de possível infração ético-disciplinar e representou criminalmente ao MPF, imputando ao advogado a pratica de crime de ameaça do qual teria sido vítima. Diante dos fatos, o advogado procurou a comissão de prerrogativas da OAB/DF.

A seccional tratou da questão em sessão ordinária do Conselho Pleno, no último dia 29, que decidiu, entre outras medidas, em divergência ao voto do Conselheiro relator Elísio de Azevedo Freitas, não representar disciplinarmente, no momento, contra a diretora de secretaria, pela negativa de certidão, abrindo-lhe prazo para apresentação de informações.

O Conselho decidiu ainda, a unanimidade, formular representação disciplinar contra o magistrado perante a corregedoria-Geral do TRF da 1ª região e perante o CNJ; formular representação por abuso de autoridade, e denunciação caluniosa, contra o magistrado perante o MPF; propor, de ofício, a concessão de desagravo público à seccional da OAB/DF e ao advogado Guilherme Pupe; impetrar HC preventivo em face de Ibaneis Rocha e Guilherme Pupe da Nobrega com o objetivo de trancar o inquérito, investigação ou representação que estejam em curso contra os referidos advogados; propor ação civil pública por improbidade administrativa contra o magistrado.

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