A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou decisão da 4ª vara Cível da comarca de Assis/SP, condenando uma dupla de acadêmicos que perdeu um pen-drive contendo fotos íntimas de uma estudante.
Consta que a mulher, na época estudante de uma faculdade em Assis, foi convidada pelo grupo para realizar fotos com roupas íntimas, da cintura pra cima, a serem feitas por eles mesmos para um trabalho acadêmico que tinha como proposta a impressão de um banner para um evento da classe. Além disso, as imagens seriam editadas para não exporem a estudante.
Algumas semanas após o ensaio, a vítima teria se deparado com e-mails circulando na internet com todas as suas fotos, de corpo inteiro, muitas sem edição e que lhe expunham indevidamente. Devido a isso, ela ajuizou ação indenizatória contra dois estudantes que teriam ficado responsáveis pelo pen drive onde continham as imagens.
A defesa de um dos acadêmicos contestou alegando que por se tratar de perda, não haveria de se falar em responsabilidade, tendo em vista a inexistência de dolo. Porém, o juízo da 4ª vara Cível deferiu o pedido da vítima e condenou os réus a pagarem indenização de R$ 20 mil a título de danos morais.
Os estudantes acusados interpuseram recurso de apelação em face da sentença. A ré alegou que teve sua defesa cerceada, por não ter sido ter sido apreciado o pedido de prova pericial, consistente em verificar de qual microcomputador partiu o primeiro e-mail rastreando a partir dos e-mails apresentados pela apelada, o que seria imprescindível para comprovar sua inocência. Afirmou ainda que o fato de ter assumido a perda de seu pen drive, somente demonstra seu caráter e sua honestidade, pois, não foi ela quem fez sua divulgação pela internet.
Para o relator desembargador José Percival Albano Nogueira Júnior, "embora haja a tentativa de justificar a publicação da imagem da autora, tal tese deve ser rechaçada, na medida em que ficou absolutamente claro que as fotografias tiradas da autora foram arquivadas no 'pen drive' da ré, que por sua vez perdeu referido dispositivo eletrônico contendo aqueles arquivos, e que foram divulgados na internet".
Em relação ao co-réu, o desembargador avaliou que "ao se comprometer com a autora quanto à realização do trabalho, obrigou-se na forma combinada, sendo de sua responsabilidade os cuidados necessários ao integral cumprimento da avença, com a adequada conservação do material".
A partir desse entendimento, a 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a sentença, porém reduziu a indenização para R$ 10 mil sob o entendimento que o valor se mostra justo e razoável para "os fins almejados (punir e reeducar os infratores, sem sacrificá-los em demasia, e compensar a vítima, sem enriquecê-la indevidamente)".
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Processo: 0004313-48.2009.8.26.0047
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