Migalhas Quentes

MPF/ES denuncia homem que se passava por juiz

Denunciado teria instalado no município em que vivia o que denominou de “Tribunal de Justiça Arbitral de Direito Federal do Brasil".

27/4/2013

O MPF em Cachoeiro de Itapemirim/ES denunciou um homem de 44 anos que se passava por juiz. Ele teria instalado no município o que denominou de “Tribunal de Justiça Arbitral de Direito Federal do Brasil". Segundo a denúncia, entre junho e setembro de 2009, ele teria praticado crime de estelionato por 121 vezes.

De acordo com o MPF, o denunciado fez uso, por 329 vezes, do brasão da República falsificado – todos colocados nas capas dos processos apreendidos em seu poder. Também fez uso indevido, por 33 vezes, do brasão da República verdadeiro, em proveito próprio, ao utilizá-lo na capa de envelopes. Em cada um deles havia um contrato de prestação de serviço, celebrado entre o denunciado e diversos credores locais, prevendo o pagamento de 10% e 30% dos valores das dívidas, a título de custas e de honorários, respectivamente. Não satisfeito com a vantagem, o denunciado cobrava honorários também dos devedores. O total de lucro indevido - desconsiderados os contratos que não especificavam valores – ultrapassa R$ 150 mil, valor ainda não atualizado.

Segundo o que apurou o MPF/ES, com um discurso enganoso, empregado em conjunto com a utilização de toda a estrutura falsamente montada do “Tribunal Arbitral”, ele teria induzido 118 pessoas a acreditarem que estariam obrigadas não apenas a se submeterem à arbitragem, como a firmarem acordos de pagamentos de dívidas contraídas no comércio local.

O denunciado fazia as vítimas acreditarem que era detentor de poder estatal, a ponto de obrigá-las a se submeter às determinações dele. As “intimações” eram feitas por carta, como num processo oficial. Mas, diversamente do que ocorre em um tribunal arbitral legítimo, o falso juiz pactuava seus serviços apenas com os credores. Para constranger os devedores a cumprirem suas decisões, o denunciado ameaçava-os com a possibilidade de perda de seus bens, entre outras arbitrariedades.

O MPF entende que as condutas do denunciado se adequam aos tipos penais previstos nos artigos 171 (estelionato) e 296 (falsificação de selo ou sinal público), do CP. Se for condenado, o acusado pode pegar mais de oito anos de reclusão, além de multa, somente pelo estelionato.

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