Migalhas Quentes

Ecad pode pagar valores menores a compositores de música de fundo

Decisão, unânime, é da 3ª turma do STJ.

27/4/2013

Por ser decisão de assembleias de representantes dos próprios autores, o Ecad pode pagar valores menores para compositores de músicas de fundo. A decisão, unânime, é da 3ª turma do STJ. Para a ministra Nancy Andrighi, não cabe ao Poder Judiciário discutir as decisões da assembleia-geral do Ecad, que administra interesses eminentemente privados, para definir os critérios adequados de distribuição dos valores referentes aos direitos autorais dos compositores de música de fundo.

A participação dos compositores de trilhas sonoras de background nos valores recolhidos e distribuídos pelo Ecad foi progressivamente reduzida. Antes, eles recebiam o mesmo valor dos autores de músicas em geral. Desde 2001, os valores foram reduzidos para um terço, depois um sexto e, atualmente, um doze avos do valor inicial.

Para os compositores, a remuneração foi interrompida de forma injusta. Por isso, pediam a anulação das decisões das assembleias e a condenação do Ecad ao pagamento das diferenças que não foram distribuídas.

A sentença rejeitou os argumentos, mas o TJ/RJ, em decisão monocrática do relator, inverteu o resultado e deu provimento integral aos pedidos dos compositores. A decisão do relator foi mantida pelo colegiado fluminense, motivando o recurso especial ao STJ.

A ministra Nancy Andrighi apontou inicialmente que a regularidade formal das assembleias não foi questionada. Apenas se discutia o conteúdo das deliberações do Ecad pela diferenciação na participação de criadores de músicas de fundo e outras composições.

Conforme a relatora, as decisões das assembleias embasou-se no fato de que, no contexto dos programas televisivos, as músicas de fundo têm menor duração e importância do que outras, como temas de personagem ou abertura de novelas.

Para ela, compete ao Ecad a arrecadação e distribuição dos direitos autorais, na forma decidida por sua assembleia-geral, que reúne associações de diversos segmentos artísticos.

A ministra também anotou que compete ao autor fixar o preço de seus direitos, diretamente ou por intermédio das associações e do Ecad, conforme seus próprios métodos. Ela lembrou que não há tabela oficial nem norma administrativa ou legal dispondo sobre tais critérios de cobrança. Além disso, as associações que participaram das assembleias atuaram como mandatárias dos compositores filiados, cujos interesses representam. A relatora acrescentou que a mudança visou dar proporcionalidade às composições, o que não configura abuso.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024