Migalhas Quentes

Ecad pode pagar valores menores a compositores de música de fundo

Decisão, unânime, é da 3ª turma do STJ.

27/4/2013

Por ser decisão de assembleias de representantes dos próprios autores, o Ecad pode pagar valores menores para compositores de músicas de fundo. A decisão, unânime, é da 3ª turma do STJ. Para a ministra Nancy Andrighi, não cabe ao Poder Judiciário discutir as decisões da assembleia-geral do Ecad, que administra interesses eminentemente privados, para definir os critérios adequados de distribuição dos valores referentes aos direitos autorais dos compositores de música de fundo.

A participação dos compositores de trilhas sonoras de background nos valores recolhidos e distribuídos pelo Ecad foi progressivamente reduzida. Antes, eles recebiam o mesmo valor dos autores de músicas em geral. Desde 2001, os valores foram reduzidos para um terço, depois um sexto e, atualmente, um doze avos do valor inicial.

Para os compositores, a remuneração foi interrompida de forma injusta. Por isso, pediam a anulação das decisões das assembleias e a condenação do Ecad ao pagamento das diferenças que não foram distribuídas.

A sentença rejeitou os argumentos, mas o TJ/RJ, em decisão monocrática do relator, inverteu o resultado e deu provimento integral aos pedidos dos compositores. A decisão do relator foi mantida pelo colegiado fluminense, motivando o recurso especial ao STJ.

A ministra Nancy Andrighi apontou inicialmente que a regularidade formal das assembleias não foi questionada. Apenas se discutia o conteúdo das deliberações do Ecad pela diferenciação na participação de criadores de músicas de fundo e outras composições.

Conforme a relatora, as decisões das assembleias embasou-se no fato de que, no contexto dos programas televisivos, as músicas de fundo têm menor duração e importância do que outras, como temas de personagem ou abertura de novelas.

Para ela, compete ao Ecad a arrecadação e distribuição dos direitos autorais, na forma decidida por sua assembleia-geral, que reúne associações de diversos segmentos artísticos.

A ministra também anotou que compete ao autor fixar o preço de seus direitos, diretamente ou por intermédio das associações e do Ecad, conforme seus próprios métodos. Ela lembrou que não há tabela oficial nem norma administrativa ou legal dispondo sobre tais critérios de cobrança. Além disso, as associações que participaram das assembleias atuaram como mandatárias dos compositores filiados, cujos interesses representam. A relatora acrescentou que a mudança visou dar proporcionalidade às composições, o que não configura abuso.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024