De acordo com os autos, a mulher afirmou ainda que, além do enorme sofrimento decorrente da perda prematura de sua única filha, a situação ataca diretamente seu direito à dignidade da pessoa humana, tendo que conviver com pessoas que cultivam a morte e o sofrimento. Segundo ela, "os comentários poderão até se transformarem em ofensas à personalidade da pessoa já falecida, pois estão disponíveis livremente aos usuários do Facebook".
Em março, a juíza de Direito auxiliar Vania de Paula Arantes, da 1ª vara do Juizado Especial Central de Campo Grande/MS, deferiu o pedido liminar para determinar que o perfil pertencente à jovem fosse excluído, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada a 15 dias.
Na última semana, a autora teria noticiado o descumprimento da medida, levando a magistrada a oficiar novamente o Facebook para que retirasse a página no prazo de 48h, sob pena de crime de desobediência à ordem judicial. Atualmente, não é possível localizar o perfil da jovem na rede social.
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Processo: 0001007-27.2013.8.12.0110
Veja a íntegra da decisão.