Supremo concede parcialmente liminar ao deputado José Dirceu
A defesa de José Dirceu afirmou que os pedidos apresentados pelo relator da Representação no Conselho de Ética não estavam motivados nem fundamentados, em desacordo com o Regulamento do Conselho. A falta de fundamentação tornaria as provas ilícitas, segundo os advogados de Dirceu.
O ministro observou que os requerimentos 75, 77 e 78 apontam o fundamento legal do pedido sem, contudo, explicitar os motivos que tornariam necessárias as transferências das provas para o processo disciplinar. Neste caso, o ministro afirma que é inquestionável o dever de fundamentação. O relator assinalou, ainda, que a ata e as notas taquigráficas da 35ª Reunião ordinária do Conselho de Ética e Decoro não justificam o empréstimo de prova, limitando-se a descrever os requerimentos e aprová-los em conjunto.
Eros Grau salientou, ainda, não haver jurisprudência no Supremo sobre o uso de prova emprestada, e a sua legalidade, no quadro dos procedimentos político-administrativos do Poder Legislativo. O ministro ponderou que o voto do relator do processo disciplinar, que será submetido ao Conselho de Ética, apóia-se na documentação sigilosa objeto dos requerimentos 75, 77 e 78. “Essa documentação será analisada, quando do julgamento de mérito do presente writ [mandado de segurança], desde a perspectiva da licitude de sua obtenção”, afirmou o ministro.
Eros Grau ressalvou, por fim, que a análise quanto à licitude da obtenção das provas não interferirá no trâmite do processo a que José Dirceu responde Conselho de Ética, desde que se observe o devido processo legal.
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