Presidente da OAB/SP considera avanço decisão do STF
Essa decisão do ministro Celso de Mello de defesa das prerrogativas profissionais dos advogados não é surpresa para o presidente da OAB/SP, uma vez que em 2000, em manifestação monocrática, o ministro Celso de Mello, garantiu aos advogados o direito de se manifestar durante sessões de CPI do Narcotráfico. Na época, o ministro sustentou a decisão desta forma: “qualquer que seja o espaço institucional de sua atuação, ao advogado incumbe neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias legais ou constitucionais outorgadas àquele que lhe confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos”.
Conforme D’Urso, essa decisão ganha importância ainda maior num momento decisivo da vida política nacional, pois nesta semana a CPI dos Bingos e a CPI do Mensalão têm agendadas diversas acareações. “Não podemos concordar com qualquer cerceamento à advocacia no âmbito das Comissões parlamentares, como aconteceu, recentemente, com dois advogados paulistas na CPI dos Bingos, durante depoimento do ex-secretário nacional de Comunicação do PT. Esses advogados foram desrespeitados no exercício profissional e ameaçados inclusive de expulsão. Os poderes dos membros das CPIs devem ser balizados pelos limites da lei e da Constituição Federal”, afirma D'Urso. Para o presidente da OAB/SP, afora garantir um direito constitucional ao pleno exercício da Advocacia, o despacho do ministro reforça a difícil batalha que se trava no Congresso Nacional para a aprovação do Projeto de Lei 4195/2005, que visa criminalizar as violações de prerrogativas dos advogados e que tramita desde março na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara Federal. “Nem sempre os parlamentares compreendem que se trata de um direito do cidadão e não um privilégio do advogado no exercício profissional”, ressalta D’Urso.
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