Em relação ao "filhotismo", termo usado por ele para definir a atuação de filhos de magistrados em tribunais nos quais os pais trabalham, Saulo disse que "o problema é grave e de solução difícil". O tema, em sua opinião, poderia ser regulamentado pelo CNJ, "com algo que iria mais duro que as regras atuais", pois atualmente "existe o impedimento e a suspeição. O filho ou a filha não figuram na procuração. Será o escritório. Se figurar, será impedimento. A suspeição não é muito clara. O caminho poderia ser o ministro se afastar".
Saulo também afirmou que a concepção clássica do juiz como mero aplicador da lei vem sendo modificada. "Não existe suposta neutralidade do intérprete. O juiz vai levar seus valores e sua construção teórica. Mas não se pode conceber que preferências pessoais do julgador prevaleçam e preponderem. Não se pode desejar um alternativismo. A decisão judiciária se legitima pela capacidade de ser compreendida e absorvida pela comunidade. O juiz vai buscar uma solução que pareça justa a todos", explicou.
O magistrado ainda contou que tem agido com muita ponderação em decisões que impõem obrigações à área de saúde, como a oferta de medicamentos à população pela via judicial. "Acredito que juiz não é administrador ou gestor, e o próprio CNJ tem resolução específica sobre políticas de saúde. Ela determina que o juiz entre em contato com as autoridades para conhecer os recursos efetivamente destinados ao setor, e não promova ações experimentais. Há Estados onde mais de 50% do orçamento de saúde está comprometido com decisões judiciais, caso do RS", relatou.