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Ilegalidade de quórum mínimo para escolha do Quinto vale para Cortes Superiores

CNJ emitirá enunciado indicando a ilegalidade de normas que estabeleçam quórum mínimo para a aprovação dos nomes indicados ao Quinto.

17/4/2013

A decisão do CNJ que declarou ilegal o estabelecimento de quórum mínimo para a aprovação da lista tríplice voltada ao preenchimento das vagas destinadas ao Quinto constitucional também vale para as Cortes Superiores.

Na 166ª sessão ordinária do Conselho, durante apreciação de procedimento de controle administrativo, os conselheiros invalidaram o artigo 55, caput, do regimento interno do TJ/SP, que exigia a maioria absoluta dos votos do Órgão Especial para a aprovação dos nomes que compõem a lista tríplice destinada à escolha do Quinto constitucional.

Embora o processo tratasse de caso concreto de SP, o plenário aprovou proposta feita pelos conselheiros Bruno Dantas e Gilberto Martins de estender a medida para todos os TJs, TRFs e TRTs.

Para o conselheiro Wellington Saraiva, autor do voto que conduziu à decisão, a exigência de quórum mínimo não é válida, pois é incompatível com a CF/88. "O tribunal tem de receber lista sêxtupla e dela extrair a lista tríplice; só pode recusar os indicados se concluir que eles não preenchem os requisitos estabelecidos pela Constituição. Não é possível devolver a lista porque determinado membro não atingiu o número mínimo de votos", explicou o conselheiro.

O CNJ emitirá enunciado indicando a ilegalidade de normas que estabeleçam quórum mínimo para a aprovação dos nomes indicados pela OAB ou pelo MP destinados ao Quinto constitucional.

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