TV Digital: o menor problema é o padrão
Ramires lembra ser antiga a polêmica sobre as vantagens e desvantagens de cada um dos padrões de modulação das transmissões que poderiam ser adotados para a introdução da TV Digital no Brasil. Discute-se basicamente a opção entre os modelos: japonês (ISDB)1, europeu (DVB)2, americano (ATSC)3 e um modelo nacional, que seria desenvolvido para o mercado Brasileiro ou, até mesmo em conjunto com a China para o atendimento dos dois mercados.
A proposta de um padrão brasileiro de modulação das transmissões, porém, deve ser vista com reservas por duas razões principais. A primeira é o investimento de tempo e dinheiro para se obter uma tecnologia dessa natureza. Por mais estratégico que seja um esforço como esse, é claro que na ordem de prioridades nacionais dificilmente seria justificável tal investimento. A segunda está relacionada às desvantagens comerciais que representaria um padrão exclusivamente brasileiro para o parque industrial local.
Embora Ramires considere a adoção de um dos padrões já consolidados para a montagem do ‘modelo Brasileiro’ (onde está envolvido não apenas o padrão de modulação, mas diversas outras configurações, muitas das quais podem e devem ser definidas no Brasil), alerta que essa não é a questão fundamental, pois “o País precisa definir o modelo de negócios que irá viabilizar a TV Digital e isto pressupõe políticas públicas que transcendem as estritas competências técnicas da Agência Nacional de Telecomunicações”.
Alguns países, segundo o advogado, fizeram reformas legais, aprovadas por seus respectivos congressos, e outros se ativeram a regulamentações administrativas por considerarem que suas Leis abrangiam todas as questões envolvidas. “Importante vetor de análise, encontrado nos países objeto do estudo de benchmarking internacional que fizemos, é a reiterada opção pela desagregação vertical da indústria de radiodifusão, com a separação entre os serviços de oferta de conteúdo e os serviços de operação de rede, por exemplo”.
Para Ramires, o Brasil não está promovendo essa discussão, o que torna a polêmica do padrão absolutamente fora de propósito. Seria mais ou menos, lembra ele, como definir a formação de uma equipe de futebol sem saber qual campeonato e sob que regras ele seria disputado.
Ramires considera ser possível sustentar - como vem entendendo a Anatel atualmente – que a legislação brasileira garante a competência da agência para as decisões de padronização técnica da indústria, na medida em que a definição dos padrões técnicos que permitam a evolução tecnológica constitui premissa para a elaboração dos planos de distribuição de canais, que é de competência legal da Anatel.
Lembra, entretanto, estar claro que a definição do padrão transborda os limites puramente técnicos, a partir do momento em que redefine as possibilidades de desenvolvimento do setor, passando a situar-se no plano do desenho de uma nova política pública para televisão com reflexo sobre todo o segmento de telecomunicações, matéria que exige uma discussão nacional, de longo prazo, voltada para garantir a transição adequada do atual estágio até o contexto da convergência generalizada que deve caracterizar o futuro, o que não pode ser feito senão através de uma lei federal que explicite os objetivos do Brasil nesse novo cenário.
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1Japanese Integrated Services Digital Broadcast
2Digital Video Broadcasting
3Advanced Television Systems Committee
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Fonte: Edição nº 176 do Littera Express - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.