A câmara Reservada à Falência e Recuperação do TJ/SP condenou o Banco Santos (falido) a restituir a quantia de R$ 71,7 mi, com correção monetária, ao Estado de GO pelo dinheiro aplicado no banco em CDB - Certificados de Depósitos Bancários, por intermédio do seu Poder Judiciário (Fundesp-PJ – Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário).
O Estado goiano alegou que o valor pleiteado era bem público e não poderia ser sujeitado ao concurso de credores decorrente da quebra, "tendo em vista as suas características de indisponibilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade".
O desembargador Lino Machado, relator da apelação, afirmou que o Fundesp-PJ está vinculado ao TJ/GO e, portanto, cuida-se de "verba destinada a fim específico no orçamento do Poder Judiciário goiano".
O magistrado acatou o argumento da procuradora de Justiça Selma Negrão Pereira dos Reis de que "embora os Certificados de Depósitos Bancários sejam depósitos bancários remunerados (investimentos), representados por certificados, não pode a massa falida utilizar-se de recursos públicos para pagamento de credores privados, já que os valores depositados não perderam a característica de bem público".
Banco Santos
O processo que levou à falência do Banco Santos começou em 12/8/04, quando o BC decretou a intervenção na instituição financeira.
Após descobrir que a situação financeira do banco vinha se deteriorando rapidamente e que o déficit patrimonial era de R$ 700 mi, o BC afastou Edemar Cid Ferreira e então diretores do controle da instituição e nomeou Vânio Aguiar como interventor.
Na época, os correntistas do banco tiveram saques limitados a R$ 20 mil para contas à vista e cadernetas de poupança. Os demais recursos ficariam bloqueados à espera de que fosse encontrada uma solução para a instituição financeira.
No entanto, as novas informações obtidas pelo interventor levaram o BC a recalcular o rombo na instituição, que seria de R$ 2,2 bi, e não de R$ 700 mi.
Diante desse novo quadro, o interventor e representantes dos antigos controladores do Banco Santos não foram capazes de elaborar um plano que permitisse sua reabertura – que poderia incluir a venda de seus ativos e agências para outra instituição financeira, por exemplo. Com isso, o BC decidiu decretar a liquidação da instituição em 4/5/05.
Além da insuficiência patrimonial, o BC também encontrou indícios de crime contra o sistema financeiro nas contas do Banco Santos, decretando a falência da instituição em 20/9/05.
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Processo: 0065208-49.2005.8.26.0100
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