Migalhas Quentes

Igreja Universal terá que indenizar ex-vizinha por barulho nos cultos

A autora da ação alegou que o barulho prejudicou sua saúde.

9/4/2013

A 17ª câmara do TJ/RS deu provimento ao recurso interposto por uma mulher contra a Igreja Universal do Reino de Deus, no qual pedia indenização por ter que se mudar de sua residência para poder continuar seu tratamento de saúde perturbado pelo barulho excessivo nos cultos.

Inicialmente, a autora ajuizou ação contra a Igreja Universal do Reino de Deus alegando que o templo da instituição instalado em frente à sua residência, em dias de culto, causava muito barulho por causa dos microfones utilizados durante os sermões e sessões de exorcismo. O que, segundo ela, tornava impossível o repouso recomendado pelos médicos por conta de sofrer de câncer de endométrio e por ter feito cirurgia para retirada do tumor, por isso devia evitar situações de stress e aborrecimentos. Contou ainda que os cultos eram diários, inclusive aos finais de semanas, das 18h e após às 22h.

De acordo com os autos, a igreja chegou a celebrar um TAC com o MP, comprometendo-se a evitar algazarras, gritos ou outros meios que perturbassem a vizinhança. Porém, as manifestações não pararam, apesar de terem diminuído, o que fez com que a autora mudasse de residência, resultando em gastos e transtornos e agravando sua doença em decorrência do stress e depressão.

A ré defendeu-se alegando que existe laudo pericial avaliando os níveis de pressão sonora na Igreja, o qual atesta que em nenhum momento é ultrapassado o limite de intensidade sonora previsto. Informou ainda que há proteção acústica na entrada principal para evitar que o som se propague.

A juíza de Direito Amita Antonia Leão Barcellos Milleto, da 2ª vara Cível de Capão da Canoa/RS, julgou improcedente a ação sob a justificativa de que os problemas relacionados aos ruídos foram solucionados, não havendo prova cabal em sentido contrário, e que não há comprovação com relação aos efetivos prejuízos sofridos pela demandante.

A autora então interpôs recurso alegando que os danos suportados por ela foram comprovados por depoimentos e que o laudo comprovou que "os ruídos emitidos pelos cultos superam o nível aceitável e que o juízo a quo incorreu em erro ao decidir com base no laudo técnico produzido de forma unilateral pela apelada, ferindo, assim, a imparcialidade necessária".

A relatora, desmbargadora Elaine Harzheim Macedo, ao analisar, levou em conta que "a causa de pedir da autora diz respeito à poluição sonora e perturbação do sossego ocorrida em momento anterior ao ajuizamento da ação, que se deu em junho de 2007, portanto o laudo particular trazido aos grampos, por certo, não pode embasar o juízo de improcedência, como sucedeu, até porque se refere a fato ou situação temporal posterior".

Segundo a relatora, a autora "teve seu direito ao descanso violado de forma considerável, restando amplamente demonstrada a existência do dano, evidenciado o ato ilícito e o nexo causal a ensejar a reparação". A 17ª câmara, por unanimidade, decidiu dar provimento ao recurso e condenou a Igreja a pagar indenização de R$ 6,5 mil.

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Templos religiosos do DF devem se submeter aos limites sonoros estipulados em Lei

11/10/2011
Migalhas Quentes

TJ/DF - Igreja pode badalar sino para anunciar as celebrações litúrgicas

4/4/2011
Migalhas Quentes

Igreja de SC é acusada de poluição sonora e fica proibida de soar os sinos

23/6/2010
Migalhas Quentes

TJ/MG determina que igreja cesse barulho

30/7/2009

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024