Migalhas Quentes

TRT da 2ª região divide jurisdição das varas do Trabalho de SP

Para entidades, resolução é ilegal.

5/4/2013

O TRT da 2ª região editou a resolução administrativa 1/13 (v. abaixo), que estabelece a divisão da jurisdição das varas do Trabalho do município de SP em cinco regiões : centro expandido, zona leste, zona norte, zona oeste e zona sul. A AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, a OAB/SP, o IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo e a AATSP promoveram reunião na qual discutiram a nova norma.

A proposta do TRT da 2ª Região é que novos fóruns distritais, primeiramente nas zonas leste e sul, sejam criados para alocar as 40 novas varas do Trabalho criadas pela lei 12.427/11. As novas unidades funcionarão totalmente por meio do PJe-JT, o que permitirá a realização de atos e consultas processuais a distância.

Em sua manifestação, o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, informou que a Associação já debateu amplamente o tema em diversas reuniões de diretoria e do Conselho Diretor, tendo como base estudo elaborado pelos conselheiros Luís Carlos Moro e Roberto Parahyba de Arruda Pinto, juntamente com os professores Estevão Mallet e Otávio Pinto e Silva. Segundo Rosenthal, os pareceristas estão absolutamente convencidos e ilegalidade da resolução 1/13, do TRT da 2ª região.

O Conselho Diretor da entidade, após intenso debate, entendeu, à unanimidade, que a resolução é realmente ilegal, como consignado no parecer apresentado pelos conselheiros Luís Carlos Moro e Roberto Parahyba de Arruda Pinto, sendo imperioso adotar imediatamente todas as medidas cabíveis para que os advogados e jurisdicionados não sofram consequências, assim como para evitar que o Estado desperdice recursos desnecessariamente”.

Os presidentes do IASP, José Horácio Hafeld Rezende Ribeiro, e da AATSP, Ricardo Dagre Schmid, assim como os conselheiros e presidentes de subseções da OAB, avaliaram a resolução do TRT da 2ª Região e também apresentaram suas propostas.

_________

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2013

Estabelece a divisão da jurisdição das Varas do Trabalho do Município de São Paulo.

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargadora do Trabalho MARIA DORALICE NOVAES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial deste Tribunal, em Sessão Administrativa Ordinária, realizada em 18 de fevereiro de 2013, nos autos do Processo TRT/MA nº 0000192-97.2013.5.02.0000;

CONSIDERANDO as disposições do art. 28 da Lei nº 10.770/2003 e o teor do Regimento Interno deste Tribunal (art. 73, IX);

CONSIDERANDO que é dever desta Instituição planejar sua estrutura de forma a privilegiar o acesso à Justiça, garantido constitucionalmente, e observar, sempre que possível, os projetos governamentais estabelecidos para o desenvolvimento urbanístico e econômico dos municípios sob sua jurisdição;

CONSIDERANDO as varas criadas pela Lei nº 12.427/2011 com previsão de instalação no Município de São Paulo e as diretrizes dos Conselhos Superiores para a implantação de novas Varas com o Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), o que trará agilidade à tramitação processual e exigirá plano de implantação diferenciado, para garantir instalações especiais e a capacitação de magistrados e servidores,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a jurisdição das Varas do Trabalho de São Paulo será dividida em 5 (cinco) regiões, a saber:

Centro Expandido: delimitada pelas Subprefeituras da Sé, Moóca, Lapa, Pinheiros, Ipiranga e Vila Mariana.

Zona Leste: delimitada pelas Subprefeituras de Aricanduva, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Itaquera, Itaim Paulista, São Miguel, Penha, São Mateus e Vila Prudente.

Zona Norte: delimitada pelas Subprefeituras da Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaçanã, Vila Maria, Pirituba, Perus e Santana.

Zona Oeste: delimitada pela Subprefeitura do Butantã.

Zona Sul: delimitada pelas Subprefeituras de Cidade Ademar, Campo Limpo, Capela do Socorro, Jabaquara, M’boi Mirim, Parelheiros e Santo Amaro.

Parágrafo único. A apresentação das ações trabalhistas deverá observar os limites territoriais de cada Subprefeitura e as faixas do Código de Endereçamento Postal (CEP) correspondentes, bem como as disposições do art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º A definição da localização da sede dos Fóruns que abrigará cada região será feita em ato próprio pela Presidência do Tribunal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2013.

(a)MARIA DORALICE NOVAES

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

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