Na última terça feira, o plenário do CNJ deferiu liminar que suspende o concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro para o cargo de juiz substituto do ES. A decisão levou em conta uma série de irregularidades, entre elas falta de publicidade e ausência de representante da OAB em todas as etapas do certame.
No recurso administrativo em questão, um grupo de candidatos reivindicou o cancelamento de decisão monocrática do conselheiro José Lucio Munhoz, relator da matéria, que anulou a correção das provas subjetivas e as de sentença cível e criminal. Devido às irregularidades, como a não divulgação dos nomes dos integrantes da banca examinadora, o conselheiro também determinou que as provas fossem corrigidas novamente.
Enquanto a matéria foi debatida, um dos fatos que mais chamou a atenção do plenário foi a não participação da OAB em todas as etapas do concurso, o que poderia contrariar a CF. O ministro Francisco Falcão, corregedor nacional da Justiça, pediu vista da matéria para analisa-la com mais profundidade.
Após o pedido de vista do ministro Falcão, o advogado dos autores do recurso apresentou questão de fato, alertando que está prevista para o próximo dia 5 a divulgação dos resultados do concurso. A informação motivou o conselheiro Neves Amorim a propor uma liminar suspendendo todos os atos do certame. O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros, sendo vencido o relator, conselheiro José Lucio Munhoz.
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Processo: 0001814-57.2012.2.00.000