A CCJ da Câmara aprovou na última quarta-feira, 27, a PEC 209/12 que obriga o recorrente de recurso especial no STJ a demonstrar a importância das questões de direito Federal infraconstitucional discutidas no caso. A proposta é dos deputados Luiz Pitiman e Rose de Freitas.
Em novembro de 2012, o relator, deputado Federal Sandro Mabel, apresentou parecer favorável sob a justificativa de que a proposta "não é tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, nem a separação dos Poderes ou os direitos e garantias individuais". O parecer foi aprovado no útlimo dia 27, agora a PEC será analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada pelo plenário da Câmara, em dois turnos.
De acordo com a proposta, a análise da admissibilidade do recurso especial deverá avaliar a relevância da questão Federal a ser decidida, ou seja, será preciso demonstrar a repercussão geral que ultrapasse interesses subjetivos. O recurso só será recusado se for rejeitado por 2/3 dos juízes.
Nos termos do art. 105, III, da CF/88, compete ao STJ julgar, em sede de recurso especial, causas decididas, seja em única ou em última instância pelos TRFs ou TJs dos Estados, DF e territórios, quando decisão recorrida contrarie tratado ou lei Federal, ou negue-lhes vigência, ou ainda quando dê a lei Federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
De acordo com a PEC, tais alterações serão de grande relevância ao bom funcionamento do STJ, pois questões corriqueiras são repetitivamente enfrentadas pelo Superior e acabam comprometendo seu andamento.