Migalhas Quentes

STF convoca audiência pública sobre financiamento de campanhas eleitorais

Para OAB, o processo eleitoral sobre influência “excessiva e deletéria” do poder econômico.

27/3/2013

O STF realizará, nos dias 17 e 24/6, audiência pública sobre o modelo normativo vigente para financiamento das campanhas eleitorais. A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator da ADIn 4650, na qual o Conselho Federal da OAB questiona diversos preceitos da lei orgânica dos partidos políticos (9.096/95) e da lei das eleições (9.504/97), com o argumento de que tal modelo aprofundaria os vícios da dinâmica do processo eleitoral que hoje se caracteriza por uma influência “excessiva e deletéria” do poder econômico.

De acordo com a OAB, a ação questiona, entre outros pontos, a constitucionalidade das normas que autorizam doações a campanhas eleitorais feitas, direta ou indiretamente, por pessoas jurídicas. A Ordem também pede a declaração de inconstitucionalidade dos critérios vigentes de doações feitas por pessoas naturais, baseadas em percentual dos rendimentos obtidos no ano anterior, com o argumento de que tal situação cria um ambiente em que as desigualdades econômicas existentes na sociedade sejam convertidas, agora de forma institucionalizada, em desigualdade política.

Segundo o ministro Luiz Fux, a audiência pública pretende ouvir especialistas, cientistas políticos, juristas, membros da classe política e entidades da sociedade civil organizada sobre a dinâmica do financiamento das campanhas eleitorais. Fux salientou que o objetivo é debater acerca das vantagens e desvantagens do atual modelo de financiamento das campanhas eleitorais para o adequado funcionamento das instituições democráticas.

Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, mas de adequada representatividade, e pessoas físicas de notório conhecimento nas áreas envolvidas poderão manifestar seu desejo de participar e de indicar expositores na audiência pública até às 20h do dia 10/5/13. Os requerimentos de participação deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço de e-mail financiamentodecampanhas@stf.jus.br até o referido prazo.

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