A 7ª vara Criminal de Natal/RN condenou a servidora do TJ potiguar Carla de Paiva Ubarana de Araújo Leal e seu marido George Luis de Araújo Leal por peculato. O MP também pedia a condenação de Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, Cláudia Sueli Silva de Oliveira e Carlos Alberto Fasanaro Junior pelo desvio de R$ 5,3 mi destinados ao pagamento de precatórios.
Segundo os autos, os valores desviados da Divisão de Precatórios do Tribunal eram creditados nas contas de Carlos Eduardo, Cláudia e Carlos Alberto, os quais sacavam o dinheiro e repassavam a George e Carla.
Foi constatado o repentino e vertiginoso enriquecimento do casal. De acordo com dados da Receita Federal, no ano de 2010, em pleno curso da trama criminosa, Carlos movimentou cerca de R$ 2,5 mi para rendimentos declarados de aproximadamente R$ 1,7 mi, tendo ainda adquirido vários veículos de luxo no período.
"Percebo que a prova da materialidade e da autoria delitiva é fundamentalmente documental, embora reforçada, em larga escala, pela prova oral colhida em instrução", afirmou o juiz de Direito auxiliar José Armando Ponte Dias Junior.
O magistrado se convenceu de que Carlos Eduardo, Cláudia e Carlos Alberto foram usados como "laranjas", portanto ele não vislumbrou a prática dolosa por parte desses réus. "Fica mesmo muito difícil perceber dolo na conduta dos três 'laranjas' usados por Carla e George, especialmente pelo fato de que, embora transitando vultosas quantias por suas contas correntes e contas de poupança, os mesmos não apresentam, como já dissemos, quaisquer sinais exteriores de riqueza, não havendo sido apreendidos com eles nada de valor anormal ou licitamente inexplicável", disse o juiz.
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Processo: 0105143-26.2012.8.20.0001
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