A prisão domiciliar havia sido deferida pelo juízo da 1ª vara Criminal Federal sob o fundamento de que o ex-magistrado possui 83 anos de idade. O inciso I do artigo 318 do CPP, com a redação dada pela lei 12.403/11, autoriza que o juiz substitua a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 80 anos.
No entanto, o MPF argumentou que a lei 12.403/11 alterou o CPP exclusivamente em relação às prisões cautelares, não sendo aplicável às prisões em fase de execução, ainda que provisória, como é o caso dos autos.
Desse modo, o parquet alegou que o juízo "a quo" não tinha competência jurisdicional para converter a prisão cautelar em prisão domiciliar.
O desembargador Federal Luiz Stefanini, relator do agravo, deu razão ao MPF. "Não compete ao juízo das Execuções Criminais decidir sobre questões processuais penais relacionadas ao feito de origem, mas tão somente aquelas vinculadas exclusivamente aos incidentes da execução criminal", afirmou.
A turma também baseou a decisão em um laudo médico pericial recentemente realizado que mostrou que o estado de saúde atual do sentenciado é favorável e, portanto, não justifica a prisão domiciliar.
O relator ainda disse que Lalau cometeu falta grave ao instalar câmeras de segurança no cômodo de sua residência onde os agentes da PF estavam alojados.
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Processo: 0010249-86.2011.4.03.6181
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