O plenário do STF julgou inconstitucional na semana passada o regime especial de pagamento de precatórios trazido pela EC 62/09 ; a discussão, agora, é acerca da modulação de seus efeitos.
Veja sugestões apresentadas pela Comissão de Precatórios da OAB para a dívida acumulada de precatórios:
a) A reestruturação, a longo prazo, de todas as dívidas judiciais públicas (estaduais e municipais), necessariamente com o aval da União ou emissão de papéis Federais em substituição.
b) Consolidar a compensação voluntaria tributária de dívida ativa com precatórios, como já o fez o Estado do RJ.
c) Aceitar o precatório como “moeda” para pagamento de financiamentos da casa própria (programa Minha Casa, Minha Vida); ou para material de construção (precedente em MT).
e) Utilizar os precatórios para formatação de cotas de fundos de infra-estrutura; cotas de fundos imobiliários e aquisição de imóveis públicos ociosos.
g) Utilizá-los na condição de contribuição para aposentadoria de servidores públicos, e créditos subsidiados do BNDES e outras instituições oficiais.
h) Utilizá-los para subscrição e integralização de ações de companhias abertas.
i) Utilizá-los para lastro de reservas técnicas de seguradoras, fundos de pensão, depósitos compulsórios de bancos, Fundo de Garantia, FAT.
j) Utilizá-los para pagamento de ações de empresas estatais, permanecendo o controle estatal.
Para a OAB, a CF há de ser preservada, sempre. Não se pode dobrar ao discurso alarmista de administradores que não querem ter o trabalho de utilizar a criatividade para colocar em prática inúmeras opções e estratégias para respeitar o direito do cidadão de receber o que lhe é devido.