A 23ª vara do Trabalho do RJ condenou a companhia aérea Gol a pagar indenização de R$ 1 mi pelas demissões em massa da Webjet. Além da condenação solidária, a empresa terá que reintegrar os funcionários demitidos. A juíza titular Simone Poubel Lima julgou procedente o pedido formulado pelo MPT/RJ nos autos da ACP.
As demissões ocorreram em novembro de 2012, quando a Gol assumiu o controle da Webjet. Foram 850 funcionários na época, e nas últimas duas semanas o número de demitidos chegou a quase mil. Em 2011, a Webjet possuía 1.400 empregados.
Após a primeira demissão em massa, o MPT/RJ moveu a ACP pedindo a nulidade das dispensas e a reintegração dos empregados dispensados. O ministério denunciou a Gol por não negociar com o sindicato antes das demissões, conforme determina o TST, e não respeitar o termo de compromisso de manter os funcionários da Webjet.
Com isso, a JT condenou a empresa a pagar indenização de R$ 1 mi por danos morais coletivos pelo fato de não ter cumprido a legislação e causado prejuízos aos funcionários da Webjet. Também determinou que a companhia reintegre os funcionários sob a pena de multa diária de R$ 100 por trabalhador. Caso haja demissões após a sentença, a multa será de R$ 1 mil por trabalhador. O dinheiro das multas vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Por se tratar de decisão em 1ª instância, a Gol tem até o próximo dia 19 para recorrer da sentença. Em nota, a companhia informou que vai manter seu posicionamento e recorrerá da decisão. Pois cumpriu o primeiro termo da decisão de reintegração. Em 27/12/12, reintegrou os funcionários da Webjet, porém voltou a demiti-los em março desse ano. Além disso, a empresa afirmou que contatou os sindicatos dos aeronautas e aeroviários para negociar as conciliações que foram frustradas.
Porém, a presidente do Sindicato Nacional dos Aeroviários, Selma Balbino, disse a Gol fez uma proposta inaceitável aos empregados, por isso as negociações não tiveram sucesso. "Ela [Gol] ofereceu cinco meses de cesta básica, de plano de saúde e 20 dias de aviso prévio. Se posso ter meu salário completo, minha cesta básica, por meio de liminar, como vou aceitar essa proposta?", argumentou.
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Processo: 1618/23
Veja a íntegra da decisão.