Migalhas Quentes

Pai é condenado a indenizar filha por não citá-la em biografia

Fruto de uma relação extraconjugal, a menina alegou ter sido humilhada por não constar no informativo sobre a vida do pai.

14/3/2013

A 11ª câmara Cível do TJ/MG condenou um pai a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais à filha, fruto de relação extraconjugal, que não foi citada em sua biografia. Na época prefeito de Conceição da Aparecida, o apelante divulgou um informativo com a história de sua vida em que citava os filhos que teve com a esposa, sem mencionar a existência da menina.

As autoras, a mãe da criança em questão e ela, reivindicaram indenização com o argumento de que, na época em que a biografia foi veiculada, a menina então com 8 anos, teria sofrido constrangimentos e chegou a ser alvo constante de piadas de seus colegas na escola.

Em 1ª instância, a ação foi julgada parcialmente procedente e o réu foi condenado a ressarcir sua filha por danos morais, no entanto o pedido da mãe da criança foi negado. Não contente com o resultado, o pai recorreu da sentença e teve provimento negado.

Omissão

O apelante usou em sua defesa o fato de ter assumido a paternidade da menina e de que a relação paterno-filial não era mais próxima porque os dois moravam em cidades diferentes.

Afirmou, ainda, que não ter citado a filha no informativo não era prova de que a tratava com repulsa ou a excluía de sua vida e argumentou que não existem provas de que a menina havia sofrido desde a publicação da biografia.

Contudo, para o relator, desembargador Wanderley Paiva, a ausência de citação do nome da apelada no informativo veiculado pela prefeitura e ao qual tiveram acesso todos os moradores da cidade onde o réu é prefeito, e autor do texto publicado importa em demonstração de desconsideração pública da pessoa da autora”.

E ressaltou, ainda, que “a falta da relação paterno-filial, agravada pela omissão pública da existência da autora, sem dúvidas, acarreta a violação de direitos próprios da personalidade humana, maculando o princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da Carta da República, e ainda, diretamente, ao art. 227 da Constituição Federal, que estabelece os direitos da criança e os deveres da família” .

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024