Migalhas Quentes

Coluna social não indenizará mulher por publicar foto ao lado de nota negativa

Notícia tratava de mulher que atropelou um ciclista e fugiu sem prestar socorro.

14/3/2013

O juiz titular da 2ª vara Cível de Campo Grande/MS, Marcelo Câmara Rasslan, negou o pedido de reparação de danos morais feito por uma mulher contra o jornal Correio do Estado por ter se sentido ofendida com a publicação de sua imagem ao lado de uma nota negativa, da qual não teve participação.

Na edição do dia 13 de junho de 2012, a fotografia da autora foi veiculada ao lado de uma nota intitulada "out" que tratava sobre uma mulher famosa que atropelou um ciclista, fugiu sem prestar socorro, então foi presa e levada à delegacia. Para a requerente, a associação de sua imagem com o fato publicado teria causado prejuízo à sua moral.

Porém, o jornal alegou que não praticou ato ilícito, pois não existiu vínculo entre a fotografia e a nota. Já que a imagem da autora na coluna social estava separada, por linhas e quadrantes, da notícia denominada "out". Afirmou ainda que não teve intenção de causar dano à mulher.

O juiz relatou que é notável que "a coluna social é composta de notas e fotografias de pessoas em festas e eventos públicos de Campo Grande, e que estas são separadas por linhas e quadrantes de outras publicações".

Assim, Rassian considerou que não houve nexo de causalidade entre a ação do jornal e o propalado dano na imagem da autora, e defendeu a liberdade de manifestação. "Houve apenas a publicação da fotografia da requerente no jornal requerido, o que não enseja, por si só, indenização por danos morais, mesmo porque tal publicação está nos limites do exercício do direito de liberdade de expressão e imprensa".

Com fundamento no art. 269,I, CPC, julgou improcedente a ação e condenou a autora a pagar os custos dos processos e os honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Por fluxo de valores recebidos, juíza valida empréstimos contestados

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025