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Blogueiro de Tupã indenizará vereadora em R$ 10 mil por ofensa à honra

Ele fez referência à mulher com termos como imoral, ilegal e Judas, além de relacioná-la a crimes de prevaricação, omissão e corrupção.

13/3/2013

Um jornalista de Tupã, que mantém blog na internet, deve indenizar vereadora do município em R$ 10 mil por ofensa à honra. Ele foi condenado pela 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP por referir-se à mulher com termos como imoral, ilegal e Judas, além de relacioná-la a crimes.

De acordo com os autos, na página, em que veicula reportagens sobre a administração municipal, o blogueiro abordou a realização e suposta fraude em concurso público. No texto, ele acusa a vereadora de ser omissa e agir "como Judas", transitando "entre o ilegal e o imoral", além de afirmar que a política é envolvida em "questões administrativas de improbidade, omissão, prevaricação, corrupção, entre outros". Na ação, a autora apela contra decisão anterior que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais pela utilização de expressões desonrosas.

Para o desembargador James Siano, relator do recurso, a liberdade de expressão não é ilimitada, devendo ter limites. Segundo ele, referir-se a alguém lançando mão de vocábulos com significado pejorativos além de relacionar seu nome a crimes de prevaricação, omissão e corrupção, ofendem a honra.

"A partir do momento que tais expressões foram lançadas no blog do réu e, expostas no universo virtual da internet, a honra da autora foi associada a fatos negativos, desabonando e colocando em xeque sua conduta", além de ofender atributos de sua personalidade. O magistrado salientou ainda não haver dúvidas de que as expressões utilizadas pelo réu ofenderam a honra da autora.

Veja a íntegra da decisão.

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