A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve a condenação imposta à Fundação Cultural e Educacional de Itajaí, em razão da veiculação de chamada audiovisual tida como depreciativa à imagem e honra de ex-funcionário que apresentava programa em sua grade de atrações. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da matéria.
O apresentador é conhecido popularmente por "Coruja", e a ré produziu vinhetas comercias sobre o meio ambiente, mas o relator constatou que a coruja utilizada na ilustração “cai abruptamente do galho em que estava pousada, perdendo suas penas, movimento que não retrata a sutileza que uma abordagem preservacionista reclama”.
Boller destacou que o fato de a animação ter sido reproduzida somente após o desligamento da vítima do quadro de empregados da emissora, associado aos atributos físicos da ave de hábito noturno - que usava óculos semelhantes aos do autor - comprova a evidente provocação lançada ao ex-apresentador, no sentido de que, durante a permanência deste na Rede Brasil Esperança, a credibilidade e honestidade da emissora encontravam-se viciadas, mensagem que foi levada de forma subliminar “ao conhecimento não apenas do grande público, mas, em especial, dos profissionais da mídia, que, por força de seu ofício, conhecem muito bem estes sutis estratagemas críticos”.
Foi mantida a decisão de 1º grau, cujo valor da condenação, atualizado, alcança R$ 85,5 mil, mais o pagamento das custas e honorários sucumbenciais, estes fixados em R$ 12,8 mil, em soma total de R$ 98,4 mil.
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Processo : 2008.046067-1